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Resposta à Consulta Nº 4437/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Redução de base de cálculo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária (Artigo 27, Anexo II, RICMS/2000) – Produtos eletrônicos fabricados conforme o Processo Produtivo Básico (Resolução SF-14/2013). I – Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 nas saídas internas promovidas pelo fabricante, bem como nas saídas internas subsequentes. II – No cálculo do imposto devido por substituição tributária, deve ser aplicada a redução de base de cálculo tanto no cálculo do imposto devido pela operação própria do estabelecimento fabricante quanto no cálculo do imposto devido nas operações subsequentes submetidas a substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4433/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Redução de base de cálculo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária (Artigo 27, Anexo II, RICMS/2000) – Produtos eletrônicos fabricados conforme o Processo Produtivo Básico (Resolução SF-14/2013). I – Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 nas saídas internas promovidas pelo fabricante, bem como nas saídas internas subsequentes. II – No cálculo do imposto devido por substituição tributária, deve ser aplicada a redução de base de cálculo tanto no cálculo do imposto devido pela operação própria do estabelecimento fabricante quanto no cálculo do imposto devido nas operações subsequentes submetidas a substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4422/2014 DE 07/01/2015

ICMS – Substituição tributária – Falta de retenção pelo substituto. I – O contribuinte que receber mercadorias de substituto tributário sem a retenção do ICMS deverá exigir nota fiscal complementar referente ao ICMS retido. II – O destinatário deverá exigir dos fornecedores a correção dos documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 17 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4421/2014 DE 22/12/2014

ICMS – Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados (medidor digital de vazão) – Resolução SF-31/08 – Alíquota aplicável. I. Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com os produtos "medidor digital de vazão" (NCM 9026.10.11).

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4420/2014 DE 18/12/2014

ICMS – Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional – Operações com produtos médico hospitalares em consignação mercantil. I – A sociedade empresária que exercer a atividade de comércio varejista e atacadista de produtos médico-hospitalares poderá optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, desde que observados os demais requisitos d a Lei Complementar nº 123/2006. II – A operação em consignação mercantil somente poderá ser realizada se o destinatário da mercadoria também for comerciante, havendo, assim, duas operações comerciais envolvidas. III – A operação em consignação mercantil não se confunde com a representação comercial. IV – A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida, definida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016

Portaria SEFAZ Nº 910 DE 18/10/2016

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.622/2005 da empresa DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES FAMA LTDA.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Portaria SEFAZ Nº 911 DE 18/10/2016

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 698/1996 da empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Portaria SEFAZ Nº 912 DE 18/10/2016

Dispõe sobre a Reativação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.647/2014 da empresa VALDECI ARAÚJO NUNES - EPP.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Portaria ATR Nº 88 DE 21/10/2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 55 da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4419/2014 DE 05/01/2015

ICMS – Isenção – Operação interna com soro animal destinado a empresas que fabricam vacinas e realizam outras atividades de proveito para pecuária – Inaplicabilidade. I - Não se aplica o benefício fiscal da isenção prevista no inciso I do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 na operação interna com o produto “soro de origem animal” que não será empregado diretamente na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016