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Resposta à Consulta Nº 11750 DE 08/08/2016

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional. I – Caso a alíquota aplicável à saída interna da mercadoria adquirida em outros Estados seja de 12% (artigo 54, XIII, “b”, do RICMS/2000), e a alíquota interestadual seja também de 12% não haverá valor a ser recolhido a título de diferença de alíquotas. II - Caso, no entanto, a alíquota interna aplicável seja de 18%, como no caso das partes de móveis, e a alíquota interestadual seja de 12% deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2016

Decreto Nº 62189 DE 19/09/2016

Regulamenta a Lei nº 15.315, de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Comunicado DRT-5 SEM NÚMERO DE 20/09/2016

Dispõe sobre Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Portaria CAT Nº 98 DE 19/09/2016

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Comunicado DRT-4 SEM NÚMERO DE 20/09/2016

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Comunicado DRT-5 SEM NÚMERO DE 20/09/2016

Dispõe sobre Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Lei Nº 3136 DE 14/09/2016

Institui a obrigatoriedade de os supermercados e açougues divulgarem a origem das carnes comercializadas.

Estadual - TO - DOE - 19 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11751 DE 08/08/2016

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional. I – Caso a alíquota aplicável à saída interna da mercadoria adquirida em outros Estados seja de 12% (artigo 54, XIII, “b”, do RICMS/2000), e a alíquota interestadual seja também de 12% não haverá valor a ser recolhido a título de diferença de alíquotas. II - Caso, no entanto, a alíquota interna aplicável seja de 18%, como no caso das partes de móveis, e a alíquota interestadual seja de 12% deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11753 DE 15/08/2016

ICMS – Diferencial de alíquota de empresa do Simples Nacional - Móveis. I. A alíquota utilizada nas saídas internas de móveis, classificados na posição 9403, é de 12%. II. Para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota por empresa do Simples Nacional, essa alíquota interna de 12% deve ser considerada e, uma vez que a alíquota interestadual seja também de 12%, não haverá valor a ser recolhido a tal título.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11754 DE 30/08/2016

ICMS – ANEXOS DA RESOLUÇÃO SF-4/98 I. Para ser aplicável a alíquota de 12% às operações internas com uma mercadoria relacionada em dos Anexos da Resolução SF-4/98, basta que ali conste, pela descrição e classificação na NBM/SH, mesmo sendo uma empresa que atue no ramo agrícola.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2016