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Resposta à Consulta Nº 11762 DE 17/08/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Preparações comestíveis a base de leite. I. As saídas internas realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista com o produto “preparado em pó sabor leite”, classificado no código 1901.90.90 da NCM, atendidos os demais requisitos expostos no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, têm redução da base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11763 DE 09/08/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Locação de equipamento – Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente – Retorno a outro estabelecimento paulista. I. Na hipótese de regular encerramento de atividade de estabelecimento locador, nas movimentações internas no Estado de São Paulo, para o retorno do bem locado, a remessa pode ser efetuada para outro estabelecimento, desde que o documento fiscal emitido contenha todas as informações que identifiquem a situação. O contribuinte remetente deverá manter documentação idônea para comprovar a regularidade da situação.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11789 DE 19/08/2016

ICMS – Operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior – Alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012. I. Aplica-se a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. II. Na saída dos produtos finais decorrentes da submissão da matéria-prima importada a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme previsto na Portaria CAT 64, de 28/6/2013.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11798 DE 30/08/2016

ICMS – Fornecimento de água potável canalizada pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias –Obrigatoriedade da inscrição estadual Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) - Cumprimento de obrigações acessórias. I – Conforme a Decisão Normativa CAT nº 1/2016, o fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, não caracteriza operação de circulação de mercadoria. II – Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, todos que pretendam praticar com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações relativas à circulação de mercadorias. III – Caso não realize operações de circulação de mercadorias, limitando-se ao fornecimento de água tratada canalizada, o fornecedor estará dispensado da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11807 DE 25/08/2016

ICMS – Isenção (artigo 30, IX, “b”, do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000) - Importação de insumos para utilização em projetos de construção de torres eólicas. I. Desde que os insumos importados se caracterizem como partes e peças utilizadas em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.90.90 da NCM/SH, a isenção será aplicável às suas importações, respeitada a condição prevista no item 1 do § 2º do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11812 DE 16/08/2016

ICMS – Saída interna de pão francês de sal – Tratamento tributário. I. Às saídas internas de pão francês ou de sal, conforme definido no inciso XXI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, classificado na subposição 1905.90 da NCM, aplica-se a redução de base de cálculo nele prevista conjuntamente com a alíquota de 18% (artigo 52, I, do RICMS/2000), de maneira que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11813 DE 18/08/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Coleta de resíduos de materiais – Futura comercialização. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS. II. Para acompanhar o transporte dos resíduos, em território paulista, poderá ser utilizado documento interno do estabelecimento proprietário que mencione o local de origem e de destino, dados do transportador, do remetente e do destinatário, com sua descrição. III. O registro dos materiais servíveis deve ser realizado por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal. IV. A respectiva venda de materiais como sucata ou, eventualmente, como produto usado, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11824 DE 05/05/2016

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional. I – Como a alíquota aplicável à saída interna da mercadoria adquirida pela Consulente é de 18%, conforme artigo 52, I, do RICMS/2000, e a alíquota interestadual correta que deveria ter sido utilizada pelo remetente, tratando-se de mercadoria importada, é de 4%, deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre essas alíquotas pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11827 DE 08/08/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química – Venda direta do contribuinte substituto para empresa prestadora de serviços de pintura em rodovias. I. As saídas internas com destino a consumidor final não estão abrangidas pela retenção antecipada do imposto em vista de, nesse caso, ocorrer a última etapa de circulação da mercadoria (ou seja, não há saída subseqüente).

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 11830 DE 05/09/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Mercadorias usadas adquiridas de pessoas físicas. I. Aplica-se a redução de base de cálculo do artigo 11, II, “b”, do Anexo II do RICMS/2000 nas saídas das mercadorias desde que estejam enquadradas no conceito de máquinas ou aparelhos usados e sejam satisfeitas as condições previstas no seu § 1º, observado o § 4º.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016