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Resposta à Consulta Nº 9237 DE 14/06/2016

ICMS – Produtor rural – Transferência de crédito – Fornecimento de cana-de-açúcar – Pagamento parcelado com emissão de Nota Fiscal de ‘complemento de preço’. I. É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do ICMS. II. Estando o preço da mercadoria devidamente ajustado entre as partes contratantes, o contribuinte vendedor deverá emitir Nota Fiscal contemplando a integralidade do preço acordado, independentemente da forma como se dará o pagamento.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 9240 DE 15/05/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Montagem de “kits” para revenda – Emissão de documento fiscal. I. A composição de um “kit”, reunindo vários produtos, não constitui mercadoria autônoma, para fins de tributação. II. Na revenda das mercadorias em conjunto (operação de saída), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve discriminar cada um dos componentes do referido “kit” para a perfeita identificação de cada um deles.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 9241 DE 15/05/2016

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. A garantia é a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito, ou seja, ela está condicionada a uma saída de mercadoria realizada anteriormente. II. O estabelecimento paulista que receber mercadoria em devolução ou retorno em virtude de garantia poderá se creditar do imposto anteriormente recolhido correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à unidade federada de origem, nos termos do Regulamento do ICMS/2000. III. A saída de outra mercadoria em virtude de garantia se caracterizará como uma nova operação e, dessa forma, na remessa dessa nova mercadoria com destino a consumidor final localizado em outro Estado deverá ser aplicada a alíquota interestadual e recolhido o diferencial de alíquota, repartindo o montante entre o Estado de origem e de destino.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 14757 DE 08/02/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. Estabelecimento fabricante paulista que realiza operações internas com mercadorias arroladas no §1° do artigo 313-O do RICMS/2000 é responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes. O substituto tributário deverá aplicar o regime de substituição tributária nas operações internas com estas mercadorias destinadas à contribuinte paulista (não fabricante de veiculo automotor) que tanto as aplicará em processo de industrialização, bem como as comercializará. II. Não se aplica o regime de substituição tributária às operações internas que destinem mercadorias arroladas no §1° do artigo 313-O do RICMS/2000 a estabelecimento de fabricante de veículo automotor, mesmo que não aplicadas no processo produtivo, ou a contribuinte paulista, não fabricante de veículo automotor, que as aplicará integralmente no processo de industrialização. III. Recomenda-se que o fabricante solicite aos estabelecimentos que adquiram seus produtos nessas condições uma declaração afirmando que os produtos comercializados serão empregados integralmente em processo de industrialização..

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 10265 DE 28/06/2016

ICMS – Assistência técnica de veículos automotivos – Câmbios novos importados do fabricante responsável pela garantia, para substituição dos defeituosos – Entrada dos câmbios avariados que serão desmontados para posterior comercialização das peças – Escrituração. I. Para registrar a entrada no estoque dos câmbios avariados, retirados de veículos recebidos para conserto, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, quando o proprietário do veículo for pessoa não contribuinte do imposto (artigo 136, inciso I, do RICMS/2000). II. No livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal referente à aquisição dos câmbios avariados poderá ser registrada já considerando as partes e peças que resultarão do respectivo desmonte, em separado, para integração no estoque do estabelecimento. III. A saída subsequente (venda, transferência, etc.) das peças deverá observar as regras de tributação do ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2016

Decreto Nº 37504 DE 22/07/2016

Regulamenta a Lei nº 5.556, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 25 jul 2016

Decreto Nº 8693 DE 13/07/2016

Altera o art. 2º do Decreto nº 8.676 , de 23 de junho de 2016.

Estadual - GO - DOE - 14 jul 2016

Portaria SRE Nº 34 DE 20/07/2016

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de abril de 2016, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

Estadual - AL - DOE - 26 jul 2016

Portaria SEF Nº 141 DE 25/07/2016

Altera Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 26 jul 2016

Portaria SEF Nº 142 DE 25/07/2016

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Estadual - DF - DOE - 26 jul 2016