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Resolução SEAPA Nº 1392 DE 29/05/2015

ESTABELECE AS NORMAS OPERACIONAIS PARA EMISSÃO, NO ANO DE 2015, DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO PROALMINAS.

Estadual - MG - DOE - 11 jun 2015

Resolução SEAPA Nº 1391 DE 29/05/2015

INSTITUI O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PROALMINAS.

Estadual - MG - DOE - 11 jun 2015

Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 65"N" DE 28/03/2016

Dispõe sobre o registro provisório de empresas que atuam e ou pretendem atuar no ramo de desmontagem e destinação das peças usadas de veículos automotores e dá outras providências.

Estadual - ES - DOE - 29 mar 2016

Portaria GABIN Nº 94 DE 17/03/2016

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 28 mar 2016

Portaria GABIN Nº 95 DE 17/03/2016

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 28 mar 2016

Portaria GABIN Nº 96 DE 17/03/2016

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 28 mar 2016

Portaria GABIN Nº 97 DE 17/03/2016

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 28 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6063 DE 09/11/2015

ICMS – Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Campo "Destinatário". I. O destinatário a ser indicado no campo próprio do Conhecimento de Transporte eletrônico é aquele constante na Nota Fiscal que ampara a mercadoria remetida.

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6061 DE 23/12/2015

ICMS – Substituição tributária – Industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 e Convênio AE-15/74) – Autor da encomenda paulista, optante pelo Simples Nacional, e industrializador estabelecido em outro Estado. I – Na industrialização por conta de terceiro, em que o autor da encomenda remete ao industrializador “resíduos de plástico” para industrialização, o autor da encomenda é considerado fabricante e, portanto, será substituto tributário quando promover a subsequente saída dos produtos industrializados por sua conta e ordem. II – No caso de o produto industrializado estar arrolado, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/2000 (operações com artigos de papelaria), o autor da encomenda deverá efetuar a retenção do imposto devido pelas operações subsequentes neste Estado, na saída interna da mercadoria de seu estabelecimento, nos termos do inciso I do referido artigo 313-Z13 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2016

Portaria GSER Nº 52 DE 28/03/2016

Altera a Portaria GSF nº 14, de 03.03.1998.

Estadual - PB - DOE - 29 mar 2016