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Resposta à Consulta Nº 491 DE 01/09/2010

ICMS – Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – Desobrigatoriedade de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do artigo 251, § 3º, 1, “d”, do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2010

Resposta à Consulta Nº 403 DE 02/09/2010

ICMS – Redução da base de cálculo do imposto nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, dispostos no Anexo I do Convênio ICMS-52/1991 (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) - O benefício fiscal somente é aplicável nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos que devem ter por vocação o uso industrial e se enquadrem cumulativamente nas descrições e nos códigos da NCM/SH constantes em seu Anexo I – Há óbice para a concessão do referido benefício para estabelecimento que fabrica autoclaves destinadas a esterilizar instrumentais em hospitais e clínicas médicas e odontológicas.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2010

Resposta à Consulta Nº 497 DE 02/09/2010

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com ferramentas – Condição estabelecida no Protocolo ICMS 89/2009, relativa à observação de regras de definição de base de cálculo e de margens de valor agregado – Tal norma foi alterada pelos Protocolos ICMS 208/2009 e 138/2010.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2010

Resposta à Consulta Nº 322 DE 03/09/2010

ICMS – Remessa de insumo para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, previsto no artigo 402 do RICMS/00 - Por motivo de falhas no processo industrial, o produto não retornará ao estabelecimento encomendante para posterior saída tributada – Exigência do imposto pela saída do insumo para industrialização sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais – Manutenção do crédito do valor do imposto que onerou a entrada dos insumos remetidos para industrialização.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2010

Resposta à Consulta Nº 263 DE 08/09/2010

ICMS - Diferencial de alíquotas - A alíquota interna aplicável à saída de veículos automotores realizada por fabricante, sujeito passivo por substituição, e destinada à integração do ativo imobilizado do adquirente é de 12% (artigo 54, § 3º, item 2, do RICMS/2000) - O diferencial de alíquotas não é devido quando a alíquota interna for igual ou inferior à alíquota interestadual (artigo 117 do RICMS/2000) - Na aquisição de veículos novos por contribuinte paulista para integração no ativo imobilizado, o diferencial de alíquotas, se fosse devido, seria uma obrigatoriedade atribuída ao fabricante ou importador localizado no Estado de origem (artigo 301, II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 set 2010

Resposta à Consulta Nº 310/2009 DE 08/09/2010

ICMS – No período de 1º/03/09 a 31/05/09, as saídas com destino a estabelecimento situado em território paulista de “amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 500g”, classificados na posição 2008.1 da NBM/SH, estavam sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W, § 1º, 4, “d”, do RICMS/00 – Com a nova redação dada a esse dispositivo pelo Decreto nº 54.402/09, o regime passou a ser aplicável, a partir de 1º/06/09, a “amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg”, classificados na posição 2008.1 da NBM/SH – Na apuração da base de cálculo do imposto, deve ser utilizado o IVA-ST de 55,00% no período de 1º/03/09 a 31/12/09 (subitem 4.4 do Anexo Único da Portaria CAT–57/08, na redação dada pela Portaria CAT-132/09), e, a partir de 1º/01/10, o IVA-ST de 47% (subitem 4.4 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, na redação dada pela Portaria CAT-268/09).

Estadual - SP - DOE - 8 set 2010

Resposta à Consulta Nº 763/2009 DE 14/06/2010

ICMS - Provedores de acesso às redes de comunicações – A numeração dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, com reinício a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999 – Portaria CAT – 79/03.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 414 DE 08/09/2010

ICMS – Imunidade a livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, alínea “d”, CF) – Inaplicável a manuais técnicos que acompanham aparelhos domésticos a serem comercializados.

Estadual - SP - DOE - 8 set 2010

Resposta à Consulta Nº 466 DE 09/09/2010

ICMS – O contribuinte que tivesse optado pelo diferimento do lançamento do imposto na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 (exceto aqueles das posições 5601 e 6309) da NBM/SH na proporção de 61,11% do valor da operação (item 2 do § 1º do artigo 400-C do RICMS/00, revogado pelo Decreto nº 56.019, de 16/07/10) poderia se creditar do imposto relativo às entradas das mercadorias sujeitas ao benefício fiscal, bem como das matérias-primas e insumos destinados à sua fabricação, limitado ao total dos débitos do estabelecimento relativos às saídas dessas mercadorias ocorridas no período de apuração.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1084/2009 DE 09/09/2010

ICMS – Isenção – Inaplicabilidade ao “Presunto Cru” (“produto cárneo industrializado obtido do pernil ou corte do pernil de suínos”) – Produto que não se caracteriza como “carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos” nos termos do artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2010