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Resposta à Consulta Nº 1238/2009 DE 23/08/2010

ICMS – Substituição tributária – Saída promovida por fabricante ou importador de mercadoria sujeita à substituição tributária (artigos 313-W e 313-Z13 do RICMS/2000) com destino a consumidor final: não deve ser efetuada a retenção antecipada do imposto, por não haver saída subseqüente – Saída destinada a contribuinte paulista que posteriormente a distribuirá como brinde, conforme artigo 455 do RICMS/2000: não deve ser efetuada a retenção antecipada do imposto, pois não haverá comercialização subsequente.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 228/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de misturador de ração classificado como ativo imobilizado – Possibilidade do lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de gado bovino, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 551/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Venda de álcool etílico hidratado carburante (AEHC) adquirido com o imposto retido por substituição tributária (artigo 418 do RICMS/2000) para contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação – Direito ao ressarcimento do valor do imposto retido em favor desse Estado na hipótese prevista no artigo 269, IV, do RICMS/2000, observadas as disposições da Portaria CAT-17/99.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 806/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de máquina colheitadeira classificada como ativo imobilizado – Possibilidade de lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de cana-de-açúcar, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 807/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de aparelho de irrigação classificado como ativo imobilizado – Possibilidade do lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de produção agrícola, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 941/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Armazenamento, transporte e distribuição de material promocional – Empresa que realiza depósito de mercadorias para terceiros (exceto armazéns gerais e guarda-móveis) e prestação de serviço de transporte– Há a incidência do imposto tanto na remessa e saída de mercadorias para depósito, como também na prestação de serviço de transporte, por serem fatos geradores distintos (artigo 1º, I e II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 860/2009 DE 26/08/2010

ICMS – Cesta básica – Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% – Aquisição interestadual de arroz à alíquota de 12% – Não se exigirá o estorno do crédito, segundo o item 1 do § 2º do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, quando a mercadoria destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização, o que não se verifica na hipótese de mercadoria submetida a mero beneficiamento.

Estadual - SP - DOE - 26 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 832/2009 DE 27/08/2010

ICMS – Substituição tributária – Subordina-se às normas comuns da legislação a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, indicado no inciso I do artigo 313-W do RICMS/2000, de mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente (este não é o caso, por exemplo, de preparações em pó para a elaboração de bebidas, classificadas nos códigos 2106.90.10 e 1701.91.00 da NBM/SH, que devem ser normalmente incluídas na sujeição passiva por substituição).

Estadual - SP - DOE - 27 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 1108/2009 DE 31/08/2010

ICMS – Armazém Geral – Atividade que se refere ao recebimento de mercadorias para fins de depósito (guarda e conservação) – “Distribuição de Material Promocional Diretamente ao Consumidor” – A atuação como distribuidora de mercadorias, em nome próprio, configura a condição de contribuinte do ICMS nos termos do artigo 9º do RICMS/2000 – Operação realizada em nome próprio da Consulente: incompatibilidade com o artigo 8º do capítulo II do Anexo VII do RICMS/2000 que determina a emissão de Nota Fiscal pelo depositante em nome do destinatário físico – Não caracterização de “distribuição de brindes”, já que os “clientes” depositantes efetuam a remessa de mercadorias objeto de sua atividade comercial e industrial (afronta ao artigo 455 do RICMS/SP) – Distribuição de brindes de “clientes” sem inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, situação não prevista nos artigos 455 a 458 do RICMS/2000 – Procedimentos fiscais pretendidos não compatíveis com a legislação tributária vigente.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 1127/2009 DE 31/08/2010

ICMS – Operações interestaduais de saída de materiais elétricos com destino a estabelecimento de empresa de construção civil – Somente é aplicável a alíquota interestadual quando for comprovado que o destinatário é, efetivamente, contribuinte do ICMS no Estado em que está localizado, realizando, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2010