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Resposta à Consulta Nº 292 DE 15/09/2010

ICMS – Venda de árvores em pé a pessoa jurídica (sociedade de propósito específico) que posteriormente corta e promove a saída da madeira do local em que as árvores se encontravam plantadas com destino a empresas enquadradas no Simples Nacional – Na saída das mercadorias de que tratam os incisos VII e VIII do artigo 350 do RICMS/2000 (diferimento), o estabelecimento destinatário enquadrado no Simples Nacional fica responsável pelo pagamento do imposto diferido correspondente às saídas anteriores dessas mercadorias, que deverá ser feito de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao das operações (artigo 430, inciso III, do RICMS/2000), sendo aplicável a alíquota prevista para as operações internas – O recolhimento pelo regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas à substituição tributária, conforme prevê o artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar nº 123/2006.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2010

Resposta à Consulta Nº 490 DE 15/09/2010

ICMS – Conforme entendimento aprovado na Decisão Normativa CAT – 3, de 20/03/09, na importação por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do imposto é aquele que promove a entrada de mercadorias importadas do exterior (adquirente), ainda que em nome de terceiro (importador) - O importador é responsável solidário pelo pagamento do imposto na importação por conta e ordem de terceiro, não sendo permitido a ele aplicar a redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS – 75/91, mesmo que conste da relação de empresas de que trata os §§ 2º e 3º desse convênio.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1201/2009 DE 16/09/2010

ICMS – Produtor rural – Conjunto de silos com sistema de secagem de café, aparentemente instalado no solo do estabelecimento – Crédito do imposto pago na aquisição: possibilidade, desde que possa ser removido sem que se altere a sua substância.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2010

Resposta à Consulta Nº 247/2007 DE 17/09/2010

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Substituição tributária (artigo 317 do RICMS/2000, revogado pelo Decreto 53.258/2008) – Emissão de CTRC.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2010

Resposta à Consulta Nº 143 DE 17/09/2010

ICMS – Critérios para aplicação do regime especial de tributação previsto pelo Decreto 51.597/2007 – Conceito de alimentação não inclui o fornecimento de bebida alcoólica – A gorjeta recebida faz parte da base de cálculo do imposto e tem a mesma natureza do fornecimento a que se refere.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2010

Resposta à Consulta Nº 153 DE 17/09/2010

ICMS – industrialização (alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário) por encomenda de estabelecimentos industriais – Operação dentro do campo de incidência do ICMS, nos termos do artigo 402 e seguintes do RICMS/00, da Portaria CAT nº 22/07 e da Decisão Normativa CAT nº 4/03.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2010

Resposta à Consulta Nº 511 DE 17/09/2010

ICMS – A partir de 21/03/08, com a revogação dos itens 7 e 11 do § 1° do artigo 34 da Lei 6.374/89 pela Lei 12.785, de 20/12/07, a alíquota aplicável nas operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados é de: i) 12% (doze por cento), desde que o estabelecimento não esteja abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23/10/91, em 13/12/00, e suas alterações, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidos pelo Poder Executivo (Anexo Único da Resolução SF-31/08), conforme item 23 do § 1° do artigo 34 da Lei 6.374/89 (artigo 54, inciso V, do RICMS/00), acrescentado pela Lei 12.785, de 20/12/07; ii) 18% (dezoito por cento, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei 6.374/89, alterado pelas Leis 11.601/03 e 12.786/07).

Estadual - SP - DOE - 17 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1063/2009 DE 20/09/2010

ICMS – Isenção de que trata o artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 – É necessário que as mercadorias se caracterizem como insumos agropecuários, que estejam relacionadas nos incisos do citado artigo, bem como que sejam atendidos os demais requisitos previstos na norma.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1064/2009 DE 20/09/2010

ICMS – Isenção de que trata o artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 – É necessário que as mercadorias se caracterizem como insumos agropecuários, que estejam relacionadas nos incisos do citado artigo, bem como que sejam atendidos os demais requisitos previstos na norma.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1065/2009 DE 20/09/2010

ICMS – Isenção de que trata o artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 – É necessário que as mercadorias se caracterizem como insumos agropecuários, que estejam relacionadas nos incisos do citado artigo, bem como que sejam atendidos os demais requisitos previstos na norma.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2010