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Resposta à Consulta Nº 213 DE 29/06/2011

ICMS - Contribuinte que exerce a atividade de "provedores de acesso às redes de comunicações" e emite Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º/03/2011, nos termos do inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 - A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 212 DE 06/06/2011

ICMS - Obrigações Acessórias - Remessa de vasilhames vazios seguida de retorno de vasilhames acondicionando mercadorias - Os fornecedores deverão acrescentar os dados referentes ao retorno dos vasilhames, sob o CFOP 5.921 ou 6.921, na Nota Fiscal referente à mercadoria vendida.

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 211 DE 10/06/2011

ICMS - Substituição tributária prevista no artigo 317 do RICMS/2000, revogado pelo Decreto nº 53.258/2008 - A aplicação incorreta do regime de substituição tributária não se configura como hipótese de "erro de fato na escrituração" - O imposto indevidamente recolhido a título de substituição tributária deverá ser objeto de pedido de restituição, nos termos do artigo 63, inciso V, do RICMS/2000 e Portaria CAT 83/1991.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 211 DE 08/04/2011

ICMS - Redução da base de cálculo do ICMS - Operações com aeronaves, suas partes e peças - Convênio ICMS 75/1991 e artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000 - Requisitos para aplicabilidade.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 210 DE 30/05/2011

ICMS - Operações internas de motocicletas com cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos de diferentes marcas e modelos, classificadas no código 8711.50.00 da NBM/SH, destinadas diretamente a consumidor final - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento), conforme artigo 34, § 6º, itens 2 e 3, da Lei 6.374/1989, dispositivos acrescentados pela Lei 8.991/1994.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 209 DE 10/06/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Assistência técnica - Escrituração no livro Registro de Entradas da Nota Fiscal emitida pelo remetente (artigo 214 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 208 DE 13/06/2011

ICMS - Substituição Tributária - Importação por encomenda de produtos de perfumaria e de higiene pessoal arrolados, respectivamente, no § 1º do artigo 313-E e no § 1º do 313-G do RICMS/2000 - Recebimento das mercadorias diretamente do Estado do Espírito Santo sem a retenção antecipada do imposto - Contribuinte paulista, atacadista, destinatário de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, deverá efetuar o recolhimento antecipado do imposto, na entrada de tais mercadorias em território paulista, conforme artigo 426-A do RICMS/2000 - Aplicabilidade do IVA-ST Ajustado - Nas posteriores saídas das referidas mercadorias do estabelecimento do atacadista para estabelecimentos varejistas paulistas, não será aplicável o conceito de empresas interdependentes caso se trate de diferentes estabelecimentos de um mesmo titular (matriz e filial), pois pertencem à mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base).

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 208 DE 20/04/2011

ICMS - Venda para entrega futura - Empresa que realizou a venda de mercadoria durante o período em que era optante pelo Simples Nacional e que realizará a entrega da mesma em período no qual não é mais optante pelo citado regime simplificado - Fato gerador do ICMS é a operação relativa à circulação de mercadorias, cuja ocorrência se dá na saída da mercadoria do estabelecimento (artigos 1º, I, e 2º, I, do RICMS/00) - O ICMS deve estar destacado na nota fiscal que acompanha a saída da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 20 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 207 DE 01/06/2011

ICMS - O Protocolo ICMS - 41, de 04/04/08, atribui ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes nas operações interestaduais com autopeças (peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados em seu Anexo Único), desde que a mercadoria objeto dessa operação esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino (cláusula primeira, § 1º).

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 206 DE 30/05/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Abastecimento de veículo de propriedade de empresa situada em outro Estado por estabelecimento varejista de combustível localizado no Estado de São Paulo - Operação interna (inteligência do artigo 36, § 4°, do RICMS/2000 e nota 4 do subitem 3.5 da Decisão Normativa CAT-1/2001) - Qualquer operação (interna ou interestadual) realizada com destinatário localizado em outra unidade da Federação, que enseja a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sujeita o emitente a obrigatoriedade de emissão da NF-e (alínea "b" do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008) - Possibilidade de emissão de NF-e, no final do período de apuração, englobando os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo adquirente (Portaria CAT-90/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2011