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Resposta à Consulta Nº 762 DE 08/02/2011

ICMS - Motocicleta adquirida de concessionária (com a substituição tributária prevista no artigo 299 do RICMS/2000) - Peças retiradas por contribuinte substituído - Revenda dessas peças para lojas distribuidoras: lançamento normal do imposto, nos termos da legislação vigente, sem retenção antecipada relativamente às saídas internas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 760 DE 31/01/2011

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Nas vendas fora do estabelecimento (artigo 434 do RICMS/2000) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se aplica a dispensa de emissão de NF-e de que trata o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 (na redação dada pela Portaria CAT 182/2010).

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 758 DE 28/03/2011

ICMS - A isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se apenas ao pão francês "obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal" - Não se aplica tal benefício ao pão cuja massa não tenha passado por nenhum processo de cozimento (cocção).

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 755 DE 06/01/2011

ICMS - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Possibilidade desde que sejam realizadas as adaptações necessárias ao procedimento descrito nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 6 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 753 DE 16/05/2011

ICMS - Remessa de sucata de alumínio para industrialização de produto classificado no código NBM/SH 7615.19.00 em estabelecimento situado em Minas Gerais - Retorno do produto industrializado - O recolhimento do imposto por substituição tributária deve ocorrer na saída do produto do estabelecimento encomendante paulista (artigos 426-A, § 6º, item 2, e 264, IV, do RICMS/2000 e Protocolo ICMS nº 34/2009, cláusula 2ª, III e § 2º).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 752 DE 11/02/2011

ICMS - Legitimidade do aproveitamento do crédito do valor do imposto que onera a entrada de ácido clorídrico, soda cáustica, policloreto de alumínio, hidróxido de sódio e de ácido vítrico que se consomem instantaneamente no controle de qualidade da água utilizada no processo industrial e na limpeza e higienização de equipamentos e tubulações em que são fabricados os produtos alimentícios afim de eliminar as impurezas que podem contaminar o produto final.

Estadual - SP - DOE - 11 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 750 DE 21/06/2011

ICMS - Indústria - CFOP 2.152, consignado na entrada de produtos fabricados por filial de outro Estado, recebidos em transferência para serem comercializados pela matriz paulista - CFOP 5.102 ou 6.102, para as respectivas operações de venda.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 749 DE 14/01/2011

ICMS - A isenção prevista no artigo 105 do Anexo I do RICMS/00 é aplicável na saída interna das mercadorias nele relacionadas (partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus), pela descrição e código da NBM/SH, desde que promovida pelo estabelecimento fabricante - Inaplicabilidade na saída de mercadoria promovida por estabelecimento situado no Estado de São Paulo que a recebeu, em transferência, do estabelecimento filial (fabricante) situado em outra UF, mesmo que o estabelecimento paulista também realize a produção dessa mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 747 DE 11/01/2011

ICMS - As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/00 não são aplicáveis na operação própria praticada por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 51 do RICMS/00) - Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, essa empresa está sujeita ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo esta última de 12% (artigo 2º, inciso XVI, § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", e § 8º, ambos do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 742 DE 04/01/2011

ICMS - Substituição tributária - Produtos de papelaria (artigo 313-Z13 do RICMS/00) - Mochilas de materiais têxteis, para diversas finalidades, classificadas no código 4202.12.20 da NBM-SH - Aplicabilidade.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2011