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Resposta à Consulta Nº 723 DE 17/01/2011

ICMS - Retorno de industrialização por encomenda de terceiro - Preenchimento dos campos "Valor Total da Nota" e "Valor Total dos Produtos" da Nota Fiscal Eletrônica - Artigo 40 da Portaria CAT nº 162/2008 e suas alterações e artigos 127, V, "j", e 404, I, "b", do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 722 DE 04/01/2011

ICMS - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Possibilidade desde que sejam realizadas as adaptações necessárias ao procedimento descrito nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 720 DE 31/03/2011

ICMS - Isenção na importação de equipamento médico-hospitalar, prevista no artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000 - A Resolução Conjunta SF/SS-01, de 18/03/2011, estabelece procedimentos para a fruição desse benefício, e confere à Secretaria da Saúde a competência para: (i) definir quais as prestações de serviços de saúde a usuários do SUS que serão abrangidas (artigo 1º, § 1º, item 1) e (ii) disciplinar a apresentação de plano de trabalho para atendimento desses usuários (artigo 2º) - Na falta de norma regulamentadora, é inaplicável o artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 719 DE 28/03/2011

ICMS - Isenção na importação de equipamento médico-hospitalar, prevista no artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000 - A Resolução Conjunta SF/SS-01, de 18/03/2011, estabelece procedimentos para a fruição desse benefício, e confere à Secretaria da Saúde a competência para: (i) definir quais as prestações de serviços de saúde a usuários do SUS que serão abrangidas (artigo 1º, § 1º, item 1) e (ii) disciplinar a apresentação de plano de trabalho para atendimento desses usuários (artigo 2º) - Na falta de norma regulamentadora, é inaplicável o artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 718 DE 31/03/2011

ICMS - Isenção na importação de equipamento médico-hospitalar, prevista no artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000 - A Resolução Conjunta SF/SS-01, de 18/03/2011, estabelece procedimentos para a fruição desse benefício, e confere à Secretaria da Saúde a competência para: (i) definir quais as prestações de serviços de saúde a usuários do SUS que serão abrangidas (artigo 1º, § 1º, item 1) e (ii) disciplinar a apresentação de plano de trabalho para atendimento desses usuários (artigo 2º) - Na falta de norma regulamentadora, é inaplicável o artigo 146 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 717 DE 29/03/2011

Estadual - SP - DOE - 29 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 716 DE 21/02/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Assistência técnica - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - A emissão desse documento eletrônico deve observar, subsidiariamente, as regras pertinentes à emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados (Portaria CAT-162/2008, artigos 2º, § 4º, e 40).

Estadual - SP - DOE - 21 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 715 DE 21/09/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - O prazo regulamentar para a solicitação de cancelamento da NF-e é de até 24 horas desde a concessão da Autorização de Uso do documento eletrônico (Portaria CAT 162/2008, artigo 18, inciso I, "b").

Estadual - SP - DOE - 21 set 2011

Resposta à Consulta Nº 709 DE 15/08/2011

ICMS - Substituição tributária (artigo 313-M do RICMS/2000) - Aplicação da MVA ajustada por substituto tributário localizado em outra unidade da Federação a partir de 01/06/2009, em conformidade com a cláusula terceira do Protocolo ICM-19/1985, na redação conferida pelo Protocolo ICMS-8/2009 - Até 31/05/2009 a MVA aplicável era a prevista na cláusula quarta, inciso I, na sua redação original, alterada pelo Protocolo ICMS-8/2009.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 707 DE 19/05/2011

ICMS - Diferimento - A sistemática estabelecida pelo "Simples Nacional" não exclui a incidência do imposto devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea "a", da Lei Complementar 123/2006) - O estabelecimento que promover a industrialização dos produtos de que trata o inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000 (madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavaco ou resíduos de madeira) fica responsável pelo pagamento do imposto diferido correspondente às operações anteriores com esses produtos, que deverá ser feito de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial (art. 350, VII, "c", c/c art. 430, inciso III, ambos do RICMS/2000) - A partir da data em que for desenquadrada do "Simples Nacional", deverá recolher o imposto diferido englobadamente com o imposto devido pela operação própria, sem direito ao crédito (art. 430, inciso I, do RICMS/2000) - Aplicável a alíquota prevista para as operações internas.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2011