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Resposta à Consulta Nº 613 DE 18/01/2012

ICMS - Operação de importação de produtos alimentícios - Inaplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 às importações e saídas internas de mercadorias que não foram produzidas neste Estado - O dispositivo tem por escopo proteger a indústria paulista, logo, só beneficia produtos fabricados neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 18 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 612 DE 12/01/2012

ICMS - Impossibilidade de aproveitamento como crédito do valor do ICMS pago nas entradas ou aquisições de pneus, câmaras de ar, tapeçaria, óleos lubrificantes, elétrica, tinta e peças de reposição e de motor, por se tratarem de materiais de uso e consumo do estabelecimento. O aproveitamento somente poderá ser feito a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96 na redação da Lei Complementar nº 138/2010. Exceção feita em caso de mercadorias que possam vir a ser contabilizadas como Ativo Imobilizado (Decisão Normativa CAT nº 1/00. Vedação ao crédito em caso de prestação de serviço de transporte de passageiros, isenta do ICMS, nos termos do artigo 78, do Anexo I do RICMS/00 ou, ainda, se a Consulente for optante do crédito outorgado, previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 610 DE 09/05/2012

ICMS - Acessórios para instalar e nivelar máquinas, e amortecer a sua vibração, cuja principal matéria-prima é a borracha, classificados no código 4016.99.90 da NBM/SH - Substituição tributária de que tratam os artigos 313-O (autopeças), 313-Y (materiais de construção e congêneres) e 313-Z3 do RICMS/2000 (ferramentas) do RICMS/2000: inaplicabilidade - Decisões Normativas CAT nºs 5/2009, 6/2009 e 12/2009.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2012

Resposta à Consulta Nº 609 DE 27/04/2012

ICMS - Retorno de industrialização por conta de terceiros - O valor a ser indicado no total da NF-e deverá compreender o valor das mercadorias recebidas para industrialização, das mercadorias empregadas pelo industrializador e da mão-de-obra aplicada.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2012

Resposta à Consulta Nº 607 DE 20/01/2011

ICMS - Mercadorias em demonstração e mostruário - Prazos para retorno previstos nos artigos 129-B, § 1º, e 129-C, § 1º, item 2, do RICMS/2000 - Encerramento de estabelecimento filial, remanescendo estabelecimento único (anteriormente matriz) - Ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000) - Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativamente à mercadoria existente como estoque final (artigos 182, inciso V, c/c artigo 124, inciso I, do RICMS/2000 e artigo 40 da Portaria CAT-162/2008).

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 604 DE 03/02/2011

ICMS - Substituição tributária - Saída de mercadorias, promovida por substituto tributário (localizado neste ou em outros Estados) relativamente ao imposto incidente nas saídas subseqüentes neste Estado, com destino a estabelecimento atacadista paulista, importador das mesmas mercadorias ou de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição: Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 264, inciso IV, do RICMS/2000, em razão do disposto no § 2º desse artigo - Recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A, I e II, do RICMS/2000 - Entrada no território deste Estado de mercadorias referidas nos artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS/2000, remetidas por estabelecimento situado em Estado que não tenha celebrado acordo relativo à retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, a favor de São Paulo, com destino a estabelecimento atacadista paulista, importador das mesmas mercadorias ou de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição: Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 426-A, § 6°, item 2, do RICMS/2000 em razão do disposto no § 6º-A, item 1, desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 600 DE 16/03/2012

ICMS - O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada a industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS (optante ou não optante pelo Simples Nacional) situado em outra unidade da federação, deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (12%) pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna - Na hipótese de devolução da mercadoria após o recolhimento do imposto devido, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, por estar impedido de proceder ao respectivo crédito (artigo 23 da Lei Complementar nº 123/06), poderá solicitar administrativamente a restituição da importância paga por meio de pedido encaminhado ao Posto Fiscal ao qual se encontrem vinculadas as suas atividades.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 598 DE 25/04/2011

ICMS - A substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000 (Materiais de construção e congêneres)é aplicável na saída, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, das mercadorias arroladas no seu § 1º, por sua descrição e classificação na NBM/SH, e que se caracterizem como materiais de construção e congêneres - Decisão Normativa CAT-6/2009 - O produto "grampo" (também designado como "clip’s"), apesar de classificado na posição 73.26 da NBM/SH, não corresponde à descrição do item 93 do § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000: "abraçadeiras".

Estadual - SP - DOE - 25 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 598 DE 27/01/2012

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Possibilidade de emissão de uma única NF-e, somente no final do período de apuração, englobando os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo adquirente (Portaria CAT-90/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 597 DE 16/01/2012

ICMS - Obrigações acessórias - Obra própria neste Estado - Construção de poliduto para transporte de etanol e outros biocombustíveis - Aquisição de material de construção e de equipamentos a serem instalados na obra - Aplicação, por analogia, do procedimento do artigo 4º, § 3º, do Anexo XI do RICMS/2000 - Mercadorias poderão ser remetidas pelo fornecedor diretamente para a obra de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2012