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Resposta à Consulta Nº 595 DE 20/03/2012

ICMS - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) - Recinto não-alfandegado, de zona secundária, nos termos dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001 - Estabelecimento que não se confunde com armazém alfandegado, entreposto aduaneiro, "trading" ou empresa comercial exportadora - A saída de mercadoria com destino a estabelecimento caracterizado como REDEX não configura operação com o fim específico de exportação a que se refere o item 1 do § 1º do artigo 7º do RICMS/2000, sendo normalmente tributada.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 594 DE 24/01/2012

ICMS - Remessa de mercadoria para industrialização em estabelecimento de terceiro - Repasse da industrialização para outros estabelecimentos industrializadores antes que o produto acabado retorne ao estabelecimento encomendante - Procedimento fiscal, estabelecido pelo artigo 405 do RICMS/00, a ser observado pelos estabelecimentos industrializadores.

Estadual - SP - DOE - 24 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 593 DE 02/09/2011

ICMS - Substituição tributária prevista no artigo 313-A do RICMS/2000 (operações com medicamentos) - Impossibilidade de o estabelecimento beneficiário de regime especial de tributação pelo ICMS, concedido a distribuidores hospitalares em conformidade com a Portaria CAT-198/2009, transferir mercadoria a outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2011

Resposta à Consulta Nº 591 DE 23/03/2012

ICMS - Substituição tributária - Saída interna de produtos constantes do § 1º do artigo 313-G do RICMS/2000, fabricados por encomenda e com os dados da Consulente impressos na embalagem - Caracterização de interdependência entre empresas, nos termos do item 5 do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-19/2012, devendo-se utilizar o percentual de 177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento) como Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, em conformidade com o item 2 do § 1º do artigo 1° da mesma portaria.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 587 DE 07/02/2011

ICMS - Isenção de que trata o inciso V do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 - É necessário que as mercadorias se caracterizem como insumos agropecuários com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, que estejam relacionadas nos incisos do citado artigo, bem como que sejam atendidos os demais requisitos previstos na norma.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 575 DE 23/01/2012

ICMS - O diferimento do lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte de adubo, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura, continua aplicável, nos termos do artigo 358 do RICMS/2000, independentemente da suspensão da sua disciplina, prevista no artigo 17 das Disposições Transitórias desse mesmo Regulamento, relativamente às operações com esses insumos, abrangidas pelas respectivas isenções previstas nos incisos VI, "a" e XIII do artigo 41 do seu Anexo I.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 574 DE 07/01/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Imunidade tributária - Prestação de serviços de comunicação - A imunidade tributária somente alcança a obrigação tributária principal, não tendo o condão de eliminar o dever de cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária (artigo 194 do CTN) - O prestador de serviços de comunicação, em princípio, é obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado (artigo 19, II, do RICMS/2000) e a emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (artigo 175 e s. do RICMS/2000), podendo, contudo, a critério do fisco, obter dispensa dessas obrigações (artigos 22, 192 e 498, § 2º, do mesmo regulamento).

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 572 DE 20/01/2012

ICMS - Obrigações acessórias - Ativo Permanente - Bem importado por um estabelecimento e enviado diretamente da repartição aduaneira a outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do Estado - O estabelecimento que receber efetivamente a mercadoria importada deverá emitir a Nota Fiscal relativa à importação, nos termos do artigo 136, I, "f", do RICMS/2000, e efetuar o respectivo lançamento em seu livro Registro de Entradas - A posterior remessa, em transferência, do bem pelo estabelecimento que o recebeu diretamente da repartição aduaneira para qualquer outro estabelecimento do mesmo titular se dará ao abrigo do disposto no artigo 7º, inciso XIV, do RICMS/2000, podendo ser aplicado o disposto no § 11 do artigo 61 do RICMS/2000, respeitando-se os §§ 3º e 10 do mesmo artigo.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 571 DE 03/01/2009

ICMS - Substituição Tributária - Veículos novos - Importação do Exterior - Impossibilidade de a base de cálculo da retenção antecipada do imposto ser o preço de venda a consumidor constante em tabela sugerida pela fabricante estabelecida no exterior - A Consulente (importadora e atacadista) deve efetuar a retenção e o pagamento do ICMS incidente nas saídas internas subsequentes nos termos do artigo 302, inciso II (observado o § 1°), do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 jan 2009

Resposta à Consulta Nº 570 DE 07/04/2011

ICMS - Obrigações acessórias - CFOP - "Drawback" intermediário - A exportação de produtos industrializados cujos insumos foram todos adquiridos no mercado interno é classificada no CFOP 7.101, não se aplicando à hipótese o código 7.127 (Anexo V do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 7 abr 2011