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Resposta à Consulta Nº 707 DE 19/05/2011

ICMS - Diferimento - A sistemática estabelecida pelo "Simples Nacional" não exclui a incidência do imposto devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea "a", da Lei Complementar 123/2006) - O estabelecimento que promover a industrialização dos produtos de que trata o inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000 (madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavaco ou resíduos de madeira) fica responsável pelo pagamento do imposto diferido correspondente às operações anteriores com esses produtos, que deverá ser feito de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial (art. 350, VII, "c", c/c art. 430, inciso III, ambos do RICMS/2000) - A partir da data em que for desenquadrada do "Simples Nacional", deverá recolher o imposto diferido englobadamente com o imposto devido pela operação própria, sem direito ao crédito (art. 430, inciso I, do RICMS/2000) - Aplicável a alíquota prevista para as operações internas.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 705 DE 17/01/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - O contribuinte obrigado (ou credenciado voluntariamente) a emitir a NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, continuará cumprindo normalmente suas obrigações acessórias, observando, como antes, as especificidades contidas na legislação tributária para suas operações - Artigos 2º, § 4º, e 40 da Portaria CAT-162/2008.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 702 DE 17/01/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - O contribuinte obrigado (ou credenciado voluntariamente) a emitir a NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, continuará cumprindo normalmente suas obrigações acessórias, observando, como antes, as especificidades contidas na legislação tributária para suas operações - Artigos 2º, § 4º, e 40 da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 700 DE 12/01/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade, a partir de 1º/12/2010, aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica desenvolvida, realizarem operações previstas nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008 - Caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, a emissão de NF-e restringe-se a essas operações (artigo 7º, § 3º, item 3 da Portaria CAT-162/2008) - Decisão Normativa CAT-17/2009.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 697 DE 05/01/2011

ICMS - Industrialização por encomenda de terceiro de um bem que irá compor o ativo imobilizado do estabelecimento encomendante - Remessa dos insumos com suspensão do ICMS, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000 e retorno do produto industrializado com incidência do ICMS sobre o valor das mercadorias empregadas no processo industrial e do serviço prestado, conforme artigo 428 do RICMS/2000 -Decisão Normativa CAT nº 2/2003, itens 7 e 8.

Estadual - SP - DOE - 5 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 694 DE 05/01/2011

ICMS - Entregas de mercadorias realizadas pelo fornecedor em transportadoras contratadas pelos seus adquirentes - Possibilidade desde que o documento fiscal contenha todos os dados necessários à clareza da situação.

Estadual - SP - DOE - 5 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 690 DE 08/02/2011

ICMS - Imunidade - Livro com "voucher" para utilização ou aquisição de serviço ou produto - Série temática com informações sobre gastronomia, turismo de aventura, tratamentos estéticos, etc. - Aplicabilidade tendo em vista possuir as características de livros (Artigo 150, VI, ‘d’, da Constituição Federal e artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 665 DE 15/08/2011

ICMS - Substituição tributária - Quando existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, adotar-se-á esse preço como base de cálculo para retenção do imposto por substituição tributária, desde que: 1 - a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de Notas Fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; 2 - na hipótese de deferimento do pedido referido no item 1, o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 656 DE 24/02/2011

ICMS - Obrigação acessória - Incorporação de empresas - Empréstimo de bens do ativo imobilizado de propriedade da empresa incorporada que irão permanecer no estabelecimento da incorporadora - Vedada a emissão de documento fiscal (artigo 204 do RICMS/2000) - A regularização contábil pode ser efetuado através de registros internos.

Estadual - SP - DOE - 24 fev 2011

Resposta à Consulta Nº 646 DE 17/01/2011

ICMS - Industrialização sob encomenda na modalidade beneficiamento (artigo 4º, I, "b", do RICMS/2000) - Usinagem em produtos recebidos de indústria - Aplicam-se as regras de remessa para industrialização com a suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000 - Sujeição à incidência do ICMS e não do ISSQN.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2011