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Resposta à Consulta Nº 789 DE 28/03/2011

ICMS - Substituição Tributária - A aplicabilidade do artigo 313-Z1, § 1º, item 3, do RICMS/2000, segundo a Decisão Normativa CAT-12/2009, é restrita à mercadoria que se enquadre por sua descrição e classificação (NBM/SH), como "travesseiros e pillow, 9404.90.00" - O protetor de colchão, apesar de estar classificado no código NBM/SH 9404.90.00, não se encontra descrito no mencionado artigo.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 788 DE 02/05/2011

ICMS - Acondicionamento de produtos na forma de cesta básica - Venda a pessoas jurídicas que as distribuirão a seus empregados - Classificação das atividades praticadas pelo estabelecimento como de varejista quando há revenda de produtos tanto para empresas, como para o público em geral.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 786 DE 02/03/2011

ICMS - Empresa que realiza com habitualidade a entrada de bens estrangeiros através do Regime Especial de Admissão Temporária - Necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e emissão de documentos fiscais (artigos 9º, 10, I, e 19 do RICMS/2000) - Possibilidade de dispensa de inscrição estadual e/ou de emissão de documentos fiscais, a critério do fisco (artigos 22 e 192 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 781 DE 25/04/2011

ICMS - Importação de bens destinados ao ativo imobilizado, por entidade filantrópica - A imunidade constitucional (artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal) é prevista apenas para as hipóteses que gravam diretamente o patrimônio, a renda e os serviços das entidades ali especificadas, não alcançando o imposto que onera a aquisição de mercadorias, tanto no mercado interno, como na operação de importação - Incidência regular de ICMS na importação (inciso V do artigo 1º da Lei Estadual 6.374/1989, com fulcro no inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar 87/1996, e no permissivo constitucional da alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988).

Estadual - SP - DOE - 25 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 780 DE 18/07/2011

ICMS - Isenção na prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação (artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 introduzido pelo Decreto nº 56.335/2010) - Benefício isentivo se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não-incidência do ICMS, nos termos do inciso V ou da alínea "b" do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000 (RICMS/2000, Anexo I, artigo 149, § 1º, item 1).

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 778 DE 31/08/2011

ICMS - Substituição tributária prevista no item 5 do § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 - Para sua aplicação, é necessário que o produto se enquadre na descrição, se classifique na posição, subposição ou código da NBM/SH especificados no artigo, e que se caracterize como material elétrico - O enquadramento de um produto na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 777 DE 06/09/2011

ICMS - Isenção na prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação (artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 introduzido pelo Decreto 56.335/2010) - Benefício isentivo se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não-incidência do ICMS, nos termos do inciso V ou da alínea "b" do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000 (RICMS/2000, Anexo I, artigo 149, § 1º, item 1).

Estadual - SP - DOE - 6 set 2011

Resposta à Consulta Nº 776 DE 31/01/2011

ICMS - Classificação na NCM/SH de produtos para uso exclusivo de embarcações - A responsabilidade pelo enquadramento do produto é do próprio contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 775 DE 31/03/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade, a partir de 1º/12/2010, aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica desenvolvida, realizarem operações previstas nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008 - Caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, a emissão de NF-e restringe-se a essas operações (artigo 7º, § 3º, item 3, da Portaria CAT-162/2008) - Decisão Normativa CAT-17/2009 - Cumprimento de obrigações que tiverem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação, sendo aplicável esta regra às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes (artigo 468, § 1º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 774 DE 30/03/2011

ICMS - Substituição tributária - Aquisição interestadual sem retenção antecipada (imposto pago nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000) - Revenda a contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação: aplicabilidade do disposto no inciso VI do artigo 63 (crédito) e no artigo 269 (ressarcimento, observada a disciplina estabelecida pela Portaria CAT-17/1999) desse Regulamento e a crédito, quando admitido, do imposto destacado pelo fornecedor (artigo 271 do Regulamento).

Estadual - SP - DOE - 30 mar 2011