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Solução de Consulta SRE Nº 14 DE 31/07/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Consulente beneficiária do PRODESIN, programa de incentivos fiscais instituído pela Lei nº 5.671/1995. 2. Indagações quanto à tributação nas aquisições de coco seco (matéria-prima) de produtor rural inscrito no CACEAL. 3. Quando o coco seco for adquirido de produtor rural inscrito no CACEAL, este não pode fazer uso do crédito presumido previsto no Anexo III, item 25, do RICMS/AL, considerando o diferimento da tributação da operação para a saída do produto industrializado resultante de sua aplicação do estabelecimento do contribuinte beneficiário do PRODESIN, contemplada com esse regime diferenciado de tributação. 4. O regime de diferimento da tributação do ICMS previsto no art. 4º, V, “b”, § 8º, II, da Lei nº 5.671/1995, uma vez concedido, não é opcional para o contribuinte beneficiário do PRODESIN, salvo quanto à possibilidade de solicitação de sua exclusão do programa.

Estadual - AL - DOE - 31 jul 2023

Solução de Consulta SRE Nº 15 DE 11/08/2023

Consulta Fiscal interna. ITCD - Lei nº 5.077/89 – Prazo para constituição do Crédito Tributário - Indagado Poderá a Fazenda Estadual consituir o crédito tributário incidente sobre a doação de quotas societárias ocorridas há mais de 5 anos. Resposta: 1. Em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos mediante doação, o fato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, mediante efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020); (i) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará mediante tradição (art. 1.267 do CC/2020), eventualmente objeto de registro administrativo (por exemplo, os veículos, no departamento de trânsito; as quotas de capital ou ações, na junta comercial ou registro de títulos e documentos). 2. Para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial, o marco inicial para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

Estadual - AL - DOE - 11 ago 2023

Solução de Consulta SRE Nº 13 DE 03/08/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Regime especial previsto no Decreto nº 38.631/2000. 2. Hipótese de suspensão prevista no art. 6º, III e IV, desse mesmo decreto, no caso de incorporação de empresas beneficiárias. 3. Indagações quanto ao alcance e extensão dos benefícios do regime especial. 4. Questão afeta ao procedimento de reexame do regime consoante previsto no art. 6º, § 4º, do Decreto nº 38.631/2000. 5. A decisão administrativa que resolver eventualmente pela continuidade do regime, deve também indicar, de forma expressa, se o regime especial alcança ou não as operações realizadas durante o período de suspensão da fruição dos incentivos.

Estadual - AL - DOE - 3 ago 2023

Solução de Consulta SRE Nº 12 DE 28/07/2023

ICMS – REQUERIMENTO. 1. Ato de Credenciamento SRE N° 14/2020. 2. Dúvidas quanto ao cálculo do ICMS de 1% a ser antecipado em espécie e o valor da diferença a ser recolhido até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao momento da saída da mercadoria do estabelecimento. 3. Requerente afirma ter um crédito acumulado de R$ 7.283.240,64 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) e gostaria de compensar com o imposto a recolher de futuras importações 4. Não foram anexadas provas que demonstrem a veracidade do valor que se diz acumulado. 5. Pelo indeferimento.

Estadual - AL - DOE - 28 jul 2023

Solução de Consulta SRE Nº 11 DE 21/03/2023

1. ICMS. 2. Consulta Fiscal. 3. A aplicação da substituição tributária tratada pelo Convênio ICMS 92/15, posteriormente substituído pelo Conv. ICMS Nº 52/2017, e atualmente em vigor o Conv. ICMS Nº 142/2018, não está condicionada à atividade econômica desempenhada pelo adquirente, tampouco à destinação dada a mercadoria. 4. A sujeição de determinada operação ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação, a partir da descrição e de sua classificação na NCM relacionadas nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/15, posteriormente substituído pelo Conv. ICMS Nº 52/2017. 5. Estando a finalidade do produto condizente com a classificação e, sendo impossível de conhecer qual será seu uso (como consumo, por exemplo), caberá à incidência do regime da Substituição Tributária. 6. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem, não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária.

Estadual - AL - DOE - 21 mar 2023

Solução de Consulta SRE Nº 10 DE 12/06/2023

CMS. Consulta Fiscal. Operações realizadas no âmbito do Decreto nº 1.738/2003. Mercadoria (cebola) importada com diferimento do imposto incidente na importação para a saída interestadual. Operação de saída interestadual amparada por isenção. Inaplicabilidade do diferimento, sendo devido o ICMS na importação da mercadoria. Inteligência do inciso II do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003.

Estadual - AL - DOE - 12 jun 2023

Solução de Consulta SRE Nº 9 DE 08/05/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1. Questionamento sobre a aplicabilidade do adicional de ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOEP, em função da edição da Lei Complementar nº 194/2022 (BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS). 2. Alegação de possível incompatibilidade entre a cobrança do FECOEP e a monofasia nas operações com combustíveis com alíquota ad rem. 3. Entendimento pela inexistência da incompatibilidade alegada. 4. Instrução Normativa nº 21, de 2023 c/c Decreto nº 83.840, de 2022.

Estadual - AL - DOE - 8 mai 2023

Consulta Nº 73 DE 03/07/2016

Remessa de mercadorias para contribuintes inseridos no programa do RIOLOG. Destinatário fica eleito substituto tributário.

Estadual - RJ - DOE - 3 jul 2016

Solução de Consulta SRE Nº 8 DE 02/06/2023

Consulta fiscal. Ajuste SINIEF nº 35/2022. Procedimentos a serem aplicados. 1. Indagação quanto aos procedimentos fiscais a serem adotados nas operações de remessa para armazenamento em estabelecimento de Operador Logístico, de mercadorias destinadas a posterior venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, previstos no Ajuste SINIEF nº 35/2022 e não regulamentados pelo Estado de Alagoas. 2. Ausência de regulamentação. 3. Procedimento não autorizado.

Estadual - AL - DOE - 2 jun 2023

Consulta Nº 74 DE 05/07/2016

Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.

Estadual - RJ - DOE - 5 jul 2016