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Consulta Nº 116 DE 21/09/2017

Comércio Eletrônico – atividade não prevista no sistema de cadastro

Estadual - RJ - DOE - 21 set 2017

Resolução de Consulta DLO Nº 27 DE 07/06/2024

ICMS.Energia elétrica. Alteração da alíquota de 18% para 20,5%. Momento da ocorrência do fato gerador.

Estadual - PE - DOE - 7 jun 2024

Consulta de Contribuinte Nº 58 DE 18/03/2025

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – SORVETES DESTINADOS A RESTAURANTES E SORVETERIAS – Conforme inciso I do § 4º do art. 185 do RICMS/2023, não se considera industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares na residência do preparador ou em estabelecimentos comerciais, tais como hipermercado, supermercado, restaurante, bar, sorveteria, confeitaria e padaria, desde que, cumulativamente, os produtos se destinem a venda direta a consumidor; e não tenha havido recolhimento do IPI, sobre os produtos, devendo ser retido e recolhido o ICMS/ST nas operações com sorvetes destinados a restaurantes ou sorveterias.

Estadual - MG - DOE - 18 mar 2025

Portaria SUCIEF Nº 178 DE 10/04/2025

Aprova nova versão das instruções de preenchimento da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) 2025 (ano-base 2024).

Estadual - RJ - DOE - 11 abr 2025

Consulta de Contribuinte Nº 59 DE 19/03/2025

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Para fins de aplicação da redução de base de cálculo prevista no item 13 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2023, deve ser observado o efetivo uso na agricultura e na pecuária, sendo vedada destinação diversa. Por sua vez, para fins de aplicação da redução de base de cálculo preceituada no item 4 do Anexo em questão, a exigência é suprida pela potencialidade de utilização a ser aferida no momento da concepção da mercadoria, independentemente da sua efetiva destinação ou das atividades exercidas pelo eventual destinatário.

Estadual - MG - DOE - 19 mar 2025

Consulta de Contribuinte Nº 60 DE 19/03/2025

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – FUBÁ DE CANJICA – Ao fubá de canjica se aplica o benefício do item 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2023, visto ambos serem espécie de fubá de milho que compartilham o mesmo código NBM/SH, cuja diferenciação de nomenclatura acontece apenas por força de granulometria e para fins comerciais.

Estadual - MG - DOE - 19 mar 2025

Consulta de Contribuinte Nº 62 DE 19/03/2025

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO –USO, CONSUMO OU INTEGRAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO – A responsabilidade por substituição tributária aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relacionadas na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/2023, e destinadas a uso,consumo ou ativo imobilizado do destinatário.

Estadual - MG - DOE - 19 mar 2025

Consulta de Contribuinte Nº 64 DE 19/03/2025

ICMS – ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO – PRODUTOS DE FERRO E AÇO – SUSPENSÃO – Não se aplica a antecipação do imposto prevista no art. 340 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/2023 na operação amparada pela suspensão do ICMS relativa à industrialização por encomenda, tendo em vista não se tratar de uma entrada definitiva no território mineiro.

Estadual - MG - DOE - 19 mar 2025

Consulta de Contribuinte Nº 66 DE 20/03/2025

CONSULTA INEPTA – Somente o sujeito passivo e a entidade representativa de classe de contribuintes estão aptos a formular consulta escrita à Superintendência de Tributação sobre aplicação de legislação tributária, em relação a fato de seu interesse, em conformidade com o caput do art. 37 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 20 mar 2025

Consulta Nº 118 DE 06/10/2017

Importação – Rateio do AFRMM por Adição. Item 3.3.do Manual de Utilização do SCDI

Estadual - RJ - DOE - 6 out 2017