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Decreto Nº 58038 DE 21/02/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, criando o crédito presumido de ICMS nas saídas internas com veículos e tratores nas condições que específica.

Estadual - RS - DOE - 24 fev 2025

Instrução Normativa SIF Nº 25 DE 20/02/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 24 fev 2025

Decreto Nº 58039 DE 21/02/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao diferimento parcial previsto no artigo 1º-J do Livro III do mesmo regulamento.

Estadual - RS - DOE - 24 fev 2025

Portaria DETRAN Nº 94 DE 21/02/2025

Dispõe sobre as restrições na comercialização dos itens de segurança, nos termos da Resolução COTRAN Nº 611/2016, nos Centros de Desmanches de Veículos (CDVs).

Estadual - RS - DOE - 24 fev 2025

Instrução Normativa RE Nº 16 DE 21/02/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.03.2025.

Estadual - RS - DOE - 24 fev 2025

Portaria SEAPI Nº 28 DE 21/02/2025

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal em Feiras da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 24 fev 2025

Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 20/02/2025

Estabelece as normas gerais e os procedimentos relativos à implantação e homologação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Estadual - SE - DOE - 24 fev 2025

Consulta Nº 8 DE 22/07/2022

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ITCMD - DOAÇÕES SUCESSIVAS ENTRE O MESMO DOADOR E DONATÁRIO. HERANÇA, LEGADO OU DOAÇÃO, O LIMITE DE ISENÇÃO HÁ DE SER INFERIOR AO VALOR DE 50 UFERRS E DEVE REALIZAR-SE APENAS UMA ÚNICA VEZ, POR OCASIÃO DO MOMENTO DA TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, COMO PREVISTO NO ART. 76, INCISO VII, DA LEI N° 059/2003. I - NA HIPÓTESE DE HAVER SUCESSIVAS DOAÇÕES ENTRE O MESMO DOADOR E DONATÁRIO, A SOMA DESSAS DOAÇÕES NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE DE 50 UFERR-RR SOB PENA DE HAVER A INCIDÊNCIA DO ITCMD, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, INCISO VII, DA LEI N’ 059/93.

Estadual - RR - DOE - 22 jul 2022

Parecer Normativo Nº 326 DE 07/05/2024

ICMS – compete e-commerce – Lei nº 10.568/16 – operação de venda a ordem – Art 506 do RICMS-es 1. Estabelecimento signatário de contrato de competitividade na modalidade compete/es e-commerce (art. 23 da lei nº 10.568/16, regulamentado pelo art. 530- L-R-I do RICMS-ES) pode se utilizar do instituto da venda a ordem de que trata o art. 506 do RICMS-ES. 2. Entretanto, deve-se observar que o benefício descrito no artigo 530-l-r-i do ricms-es é destinado a contribuinte titular de estabelecimento localizado no estado do espírito santo que promova saída interestadual de mercadorias a consumidores finais, mediante venda exclusivamente não-presencial. 3. A realização integral de operações de venda a ordem utilizando o benefício do compete/ES e-commerce desvirtuaria por completo os objetivos do programa.

Estadual - ES - DOE - 7 mai 2024

Portaria SAT Nº 3562 DE 21/02/2025

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025