Publicado no DOE - SC em 18 mar 2025
Estabelece critérios técnicos para a criação de sistema eletrônico randomizado, auditável, de sorteios destinados a atender aos programas, projetos, atos administrativos e outros de interesse do DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-E DETRAN 19298/2025;
Considerando a necessidade de modernizar o processo dos diversos sorteios públicos a cargo desta autarquia de trânsito, a exemplo de vagas em programas de governo, leiloeiros e outros em substituição ao sorteio manual por meio de esferas numeradas;
Considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que devem nortear os atos administrativos;
Considerando, como referência, o desenvolvimento e a utilização de semelhante tecnologia pelo instituto Federal de Santa Catarina, com comprovada confiabilidade, transparência e lisura. Disponível em:. acesso em: 25 de fev. de 2025.
Resolve:
Art. 1º A presente portaria tem por finalidade conceituar e regulamentar os critérios tecnológicos para a criação de sistema informatizado randomizado de sorteios a cargo do DETRAN/SC.
Art. 2º Randomização, para os efeitos desta portaria, caracteriza o método empregado para garantir a distribuição aleatória dos resultados, de maneira imprevisível e não manipulável pela ação humana, na geração de números visando a garantir a imparcialidade do sorteio.
Art. 3º A criação de sistema informatizado de sorteio baseia-se na aleatoriedade do programa, randomização, a partir do que se chama "semente" ou seed, em inglês, que representa um valor informado pelo operador, que será utilizado por algoritmos, para a geração de números aleatórios e iniciar o processo.
Art. 4º A auditagem do sistema é realizada pelo(s) valor(e s) utilizado(s) para iniciar o processo sendo de fundamental importância para garantir que o algoritmo produza uma sequência de números pseudoaleatórios, que podem ser reproduzidos se a mesma semente for utilizada novamente.
Art. 5º Do processo de execução do sorteio eletrônico:
§ 1º Inicialização: a semente é fornecida ao algoritmo (instruções que devem ser executados numa determinada ordem) de geração de números aleatórios. pode ser um número inteiro, uma string (sequência de caracteres usada para representar texto) ou qualquer outro tipo de dado que o algoritmo aceite. O DETRAN/SC vai utilizar a hora Unix que é gerada no clique do start da execução do sorteio.
§ 2º Geração de números: com base na semente, o algoritmo gera uma sequência de números que parecem aleatórios. No entanto, como são gerados a partir de uma fórmula matemática, são tecnicamente pseudoaleatórios.
§ 3º Reprodutibilidade/auditagem: se você usar a mesma semente novamente, o algoritmo produzirá exatamente a mesma sequência de números. Isso é útil para testes e simulações onde você precisa de resultados consistentes e auditáveis.
Art. 6º Da operacionalização do sistema de sorteio:
§ 1º Definição do quantitativo de participantes e vagas disponíveis.
§ 2º Construir uma lista com os nomes de todos os participantes (concorrentes) habilitados para participar do sorteio.
§ 3º Atribuir para cada concorrente um "número para sorteio", de 1 a n, onde n é a quantidade total de itens.
§ 4º O número atribuído será utilizado para realizar a identificação no sorteio.
§ 5º O sorteio é realizado ordenando de forma aleatória a lista de "número para sorteio", utilizando uma "semente".
§ 6º Sempre que a mesma "semente" for aplicada a mesma lista, terá resultado idêntico de embaralhamento, permitindo assim, a realização de auditoria do processo.
§ 7º A semente é um número pseudoaleatório, composto por uma sequência de 13 algarismos, baseado na Hora Unix.
§ 8º A "Hora Unix" é uma referência numérica amplamente utilizada em sistemas operacionais, definida como a quantidade de segundos passados desde 01.01.1970 UTC até o momento atual)
§ 9º Assim, cada vez que se clica no botão para realizar o sorteio, uma lista diferente é gerada, sendo o tempo contado a partir da Hora Unix o fator que torna a lista pseudoaleatória em lista realmente aleatória.
Art. 7º Da auditoria do sistema:
O DETRAN/SC, quando realizar o sorteio utilizando este processo, deverá publicar, juntamente com a lista de sorteados, a semente utilizada para permitir a verificação da autenticidade do sorteio eletrônico, disponibilizando para download uma versão de auditoria do sistema.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
RICARDO MIRANDA AVERSA
Presidente do DETRAN/SC