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Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 35 DE 28/03/2018

Tratamento Tributário,Venda Interna,Desincorporação do Ativo Imobilizado

Estadual - MT - DOE - 28 mar 2018

Instrução Normativa SPGG Nº 14 DE 23/10/2024

Dá nova redação ao § 3º do Artigo 9º e ao Artigo 12 e edita o título do Anexo III e acrescenta um novo Anexo à Instrução Normativa SPGG Nº 10/2024, que disciplina o procedimento de destinação dos documentos arquivísticos do Poder Executivo Estadual sinistrados durante os eventos climáticos que causaram o estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Nº 57596/2024 e reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024, alterado pelo Decreto Nº 57626/2024.

Estadual - RS - DOE - 25 out 2024

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 37 DE 28/03/2018

Benefício Fiscal, Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso - PRODEIC, Aproveitamento Crédito, Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial

Estadual - MT - DOE - 28 mar 2018

Consulta Nº 5 DE 18/01/2021

Na operação de transferência interestadual de mercadorias entre matriz e filial, onde não há um ato de mercancia, ou de transferencia de titularidade, deverá ocorrer o recolhimento de ICMS Complementação de Alíquota?

Estadual - TO - DOE - 18 jan 2021

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 38 DE 02/04/2018

Bens e mercadorias,Aquisições,Diferencial Alíquotas,Consumidor Fina,Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza,Operações Interestaduais/Consumidor Final/Não Contribuinte do Imposto

Estadual - MT - DOE - 2 abr 2018

Decreto Nº 57218 DE 25/09/2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER), para o exercício orçamentário de 2023.

Estadual - RS - DOE - 26 set 2023

Consulta Nº 3 DE 04/01/2021

É devido o ICMS Diferencial de Alíquota sobre as mercadorias, como por exemplo, a borracha adquirida em outra unidade da federação, quando estas são utilizadas na prestação de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus sujeitas exclusivamente ao imposto municipal?

Estadual - TO - DOE - 4 jan 2021

Consulta Nº 2 DE 05/01/2021

Ao fornecer produtos para seus clientes a consulente entrega, a título de comodato, os equipamentos necessários para assamento e armazenagem destes produtos, no estabelecimento do cliente. Os bens fornecidos a título de comodato, no momento de sua remessa são acompanhados da nota fiscal com a respectiva operação fiscal, porém no decorrer do tempo os mesmos precisam ser recolhidos pela consulente comodante, seja por encerramento das atividades do estabelecimento comodatário ou para substituição dos bens que estejam danificados. A consulente se responsabiliza em fazer o recolhimento/substituição destes equipamentos, porém na maioria das vezes, o cliente comodatário se recusa a emitir nota de devolução, por não possuir sistema adequado. Para regularização da situação e para acobertar o transporte destes equipamentos a consulente pode proceder a emissão, com formulário próprio, da respectiva nota de retorno que deveria ser emitida pelo cliente? Ao conferir as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ a consulente, frequentemente verifica notas na qual não tem conhecimento da operação comercial, nestes casos a consulente contata o emitente do respectivo documento fiscal solicitando a regularização e “manifesta pelo desconhecimento da operação” não fazendo o registro dessas notas em sua escrituração fiscal. A operação de manifestar o desconhecimento da operação, resguarda a consulente em uma possível fiscalização pelo não registro destas notas na escrituração fiscal?

Estadual - TO - DOE - 5 jan 2021

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 39 DE 06/04/2018

Consulta, Peças e Acessórios, Veículos Automotores, Cadastro Contribuintes

Estadual - MT - DOE - 6 abr 2018

Consulta Nº 1 DE 06/01/2021

Solicitamos informar a possibilidade de os produtores rurais emitirem nota fiscal pelo valor financeiro comercial quando a mesmo for inferior ao superior ao valor da pauta fiscal. A consulente pode emitir uma nota fiscal de entrada própria desse material que pode ser vendido, tais como, paletes e tambores metálicos. E na venda a empresa pode destacar o ICMS NORMAL, bem como usufruir do benefício fiscal estadual que a empresa possui, conforme Lei nº 1.385/2003(Proindústria), ou seja, na venda desse material fazer a apropriação do crédito presumido de 75% sobre o valor do ICMS apurado na escrituração fiscal própria?

Estadual - TO - DOE - 6 jan 2021