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Consulta Nº 20 DE 23/03/2024

ICMS. Lei nº 2.657/96. Livros I e VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Incorporação. Saldo credor do estabelecimento incorporado.

Estadual - RJ - DOE - 23 mar 2024

Consulta Nº 21 DE 25/03/2024

Substituição tributária. Fabricação de Produtos veterinários. Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00

Estadual - RJ - DOE - 25 mar 2024

Portaria SEFAZ Nº 313 DE 30/10/2024

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - SE - DOE - 5 nov 2024

Consulta Nº 43 DE 07/10/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA: A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto n. 3.088/07). O pedido genérico, sem a apresentação do fato preciso, cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável, ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito.

Estadual - TO - DOE - 7 out 2019

Consulta Nº 22 DE 28/03/2024

Consulta. ICMS. Lei nº 8.960/20. Questionamento quanto à Possibilidade de fruição de regime diferenciado de tributação. Para o setor metalmecânico no envio de insumos à Industrialização por encomenda. Inciso I do artigo 52 do livro I Do Decreto nº 27.427/00 (regulamento do ICMS-RICMS).

Estadual - RJ - DOE - 28 mar 2024

Consulta Nº 42 DE 20/09/2019

REGRAS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL: Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5” (Parágrafo único do art. 1º, com Redação anterior do art. 1º, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/18, efeitos de 1º.01.19 a 31.12.19).

Estadual - TO - DOE - 20 set 2019

Consulta Nº 36 DE 04/06/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA:A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 4 jun 2019

Consulta Nº 33 DE 05/06/2019

A empresa em epígrafe, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas - TO, tem como objetivo social principal o comércio atacadista de tintas e vernizes (CNAE 4679-6/01). Afirma que é portadora de TARE, amparado pela Lei n. 1.201/00, e que efetua transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico, sendo que para esta operação há destaque do ICMS, nos termos da legislação tributária. Aduz que nas operações de transferências são aplicados os créditos presumidos de 80% ou 50%, conforme Lei nº 1.201/00.

Estadual - TO - DOE - 5 jun 2019

Consulta Nº 23 DE 03/06/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 3 jun 2019

Consulta Nº 22 DE 05/06/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Mesmo notificada para a apresentação dos documentos exigidos pela legislação tributária estadual para a interposição de Consulta, o contribuinte carreou aos autos somente parte do exigido. Assim sendo, impõe-se o não conhecimento da Consulta, ex vi do art. 33, VI, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07.

Estadual - TO - DOE - 5 jun 2019