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Consulta Nº 45 DE 24/10/2019

Quais pessoas são consideradas “consumidor final”, para utilização do benefício fiscal tratado na referida lei? As saídas para pessoa física com Inscrição Estadual (por exemplo, produtor rural e outros), a Consulente poderá utilizar-se do benefício fiscal tratado na referida lei? As saídas para pessoa física sem Inscrição Estadual, a Consulente poderá utilizar-se do benefício fiscal tratado na referida lei? Caso a resposta ao item 3 seja negativa, a ora Consulente poderá efetuar saídas para pessoa física, sem utilizar-se do benefício fiscal tratado na referida lei?

Estadual - TO - DOE - 24 out 2019

Consulta Nº 44 DE 20/09/2019

A empresa supra é estabelecida em Palmas - TO e tem como objeto principal o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, importação exportação (CNAE 4644-3/01), conforme documento de fls. 5. Informa que é titular do Termo de Acordo n. 2.504/07, pelo qual lhe foram concedidos os benefícios previstos na Lei n. 1.790/07.

Estadual - TO - DOE - 20 set 2019

Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024

Errata - Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Estadual - PA - DOE - 5 nov 2024

Consulta Nº 20 DE 23/03/2024

ICMS. Lei nº 2.657/96. Livros I e VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Incorporação. Saldo credor do estabelecimento incorporado.

Estadual - RJ - DOE - 23 mar 2024

Consulta Nº 21 DE 25/03/2024

Substituição tributária. Fabricação de Produtos veterinários. Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00

Estadual - RJ - DOE - 25 mar 2024

Portaria SEFAZ Nº 313 DE 30/10/2024

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - SE - DOE - 5 nov 2024

Consulta Nº 43 DE 07/10/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA: A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto n. 3.088/07). O pedido genérico, sem a apresentação do fato preciso, cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável, ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito.

Estadual - TO - DOE - 7 out 2019

Consulta Nº 22 DE 28/03/2024

Consulta. ICMS. Lei nº 8.960/20. Questionamento quanto à Possibilidade de fruição de regime diferenciado de tributação. Para o setor metalmecânico no envio de insumos à Industrialização por encomenda. Inciso I do artigo 52 do livro I Do Decreto nº 27.427/00 (regulamento do ICMS-RICMS).

Estadual - RJ - DOE - 28 mar 2024

Consulta Nº 42 DE 20/09/2019

REGRAS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL: Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5” (Parágrafo único do art. 1º, com Redação anterior do art. 1º, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/18, efeitos de 1º.01.19 a 31.12.19).

Estadual - TO - DOE - 20 set 2019

Consulta Nº 36 DE 04/06/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA:A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 4 jun 2019