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Consulta Nº 30 DE 21/09/2020

Isenção de milho nas operações internas.

Estadual - TO - DOE - 21 set 2020

Consulta Nº 29 DE 09/09/2020

1) a consulta trata-se da interpretação da legislação tributária quanto aos procedimentos no caso de compra e venda de semirreboques adquiridos para a revenda; 2) atua no comércio de peças, caminhões, serviços, reboques e semirreboques;

Estadual - TO - DOE - 9 set 2020

Consulta Nº 28 DE 30/08/2020

A interessada solicita que a Secretaria da Fazenda e Planejamento se digne a estudar a possibilidade de concessão de autorização para que possa trabalhar com o sistema de Depósito Temporário em Poder de Terceiros, para viabilizar a distribuição de seus produtos originários do Estado de Goiás, emitindo notas fiscais na operação de remessa para depósito em poder de terceiro, com o consequente recebimento de notas fiscais com a operação de retorno, atrelada a venda destinada a contribuinte e consumidor final na cadeia subsequente, com a pactuação de um Termo de Acordo de Regime Especial entre as partes para a fruição da operação conforme previsão do artigo 39 da Lei n° 1.278/2001.

Estadual - TO - DOE - 30 ago 2020

Consulta Nº 26 DE 14/09/2020

O Delegado Regional de Fiscalização em Palmas, por meio do MEMORANDO/DRF/PALMAS SEFAZ Nº 159/2020/GABDEL, SGD Nº 2020/25009/037801, apresenta dúvidas quanto a Lei 1.287/01, em relação aos incisos X e XI do art. 50, que assim dispõe:

Estadual - TO - DOE - 14 set 2020

Consulta Nº 25 DE 20/05/2020

FRUTAS FRESCAS – ISENÇÃO: As operações de frutas frescas, em estado natural, promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins têm o direito do benefício de isenção (art. 2°, XX, “f” e § 6° do RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 20 mai 2020

Consulta Nº 24 DE 28/07/2020

Correta aplicação da legislação tributária, das leis n° 1.201/02, artigo 2°, inciso IV, alíneas “d” e “j” e da 3.345/17.

Estadual - TO - DOE - 28 jul 2020

Consulta Nº 23 DE 11/05/2020

MERCADORIAS SUJEITAS Á SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: As mercadorias pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha são sujeitas à substituição tributária, de acordo com o item 15 do Anexo I à Lei nº 1.287/01, com redação dada pela Lei nº 3.019/15. A substituição tributária também se aplica ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto (§1º do Convênio ICMS nº 142/18 e §4º do art. 50 do RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 11 mai 2020

Consulta Nº 22 DE 02/06/2020

1 – Se deixar de recolher o tributo no momento da entrada, para conceder o valor do imposto sobre o valor total da nota fiscal de saída a título de desconto em momento seguinte, seria possível? 2 - Não estaria a consulente sujeita a penalidades impostas pelo Fisco Estadual, uma vez que estará apenas adiando o tributo para um momento posterior, para concedê-lo a título de desconto? Informa que o Acórdão n. 178/2017, exarado pelo COCRE, permite tal possibilidade.

Estadual - TO - DOE - 2 jun 2020

Consulta Nº 21 DE 20/05/2020

1 – Seguindo a mesma lógica jurídica de interpretação já dada pela própria norma aos produtos de origem animal, para os produtos de origem mineral e vegetal, haverá incidência do FET apenas quando se trata de produtos in natura? 2 – Caso haja qualquer tipo de beneficiamento e/ou acondicionamento nos produtos de origem mineral e vegetal, haverá incidência do FET? 3 – Caso a consulente promova operação de saída interestadual de produtos vegetais in natura, porém embalados ou acondicionados, estará sujeita ao recolhimento do FET?

Estadual - TO - DOE - 20 mai 2020

Consulta Nº 20 DE 24/04/2020

EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DA LEI N° 1.385/03 À CONSULENTE BENEFICIÁRIA DA LEI N° 1.201/00. IMPOSSIBILIDADE:

Estadual - TO - DOE - 24 abr 2020