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Consulta Nº 35 DE 05/05/2024

Nota fiscal sem destaque do ICMS. Imposto pago. Nota fiscal Complementar. Denúncia espontânea.

Estadual - RJ - DOE - 5 mai 2024

Consulta Nº 36 DE 08/05/2024

ICMS. Resolução nº 557/23. Código Tributário Nacional. Benefício fiscal. Operação com óleo diesel marítimo. Crédito presumido. Transferência.

Estadual - RJ - DOE - 8 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 69 DE 29/04/2024

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÃO INTERNA – REFRIGERANTES – BASE DE CÁLCULO – MVA – PMPF. Nas operações internas entre estabelecimento comercial atacadista e estabelecimento industrial mato-grossense, caberá à indústria efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. O estabelecimento industrial beneficiário de programa de desenvolvimento setorial deve apurar o ICMS ST na forma prescrita no art. 7º, § 3º, do Anexo X do RICMS. Nos termos do § 2° do artigo 4° do Anexo X do RICMS, na hipótese de falta de destaque do ICMS/ST, o destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido a título de substituição tributária, na posição de devedor principal.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2024

Consulta Nº 31 DE 11/09/2018

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Porto Nacional-TO tem como atividade econômica principal o depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis – CNAE 5211-7/99. Afirma que é optante pelo lucro presumido e que deseja comprar soja em grãos de um produtor rural e revender para uma empresa, com fins de exportação.

Estadual - TO - DOE - 11 set 2018

Resposta à Consulta Nº 70 DE 29/04/2024

CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – IMAD – MADEIRA IN NATURA – LENHA – INDUSTRIALIZAÇÃO. As remessas de madeira para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial, não são alcançadas pelas contribuições ao FETHAB e ao IMAD.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2024

Consulta Nº 37 DE 13/05/2024

Importação de aeronave por instituição de Assistência social. Imunidade. Convênio 104/89.

Estadual - RJ - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 71 DE 29/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INDUSTRIALIZAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA – CRÉDITO DE ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. Até 31/12/2032, nos termos da alínea b do inciso I do artigo 104 do RICMS, apenas a energia elétrica consumida no processo de industrialização é apta a gerar créditos de ICMS. O contribuinte deve segregar a energia elétrica consumida no processo industrial daquela utilizada para outros fins, como, por exemplo, a finalidade administrativa. Caso o contribuinte já saiba previamente que toda a sua produção é beneficiada por redução de base de cálculo, com fundamento no inciso IV do artigo 116 do RICMS, deverá se creditar do ICMS relativo à entrada de energia elétrica consumida na industrialização, já ajustado a essa proporção, sendo vedado o crédito da parcela relativa a redução de base de cálculo. Caso contrário, com fundamento no inciso V do artigo 123 do RICMS, deverá se creditar de todo o ICMS relativo à entrada de energia elétrica consumida na industrialização, e posteriormente, estornar o crédito de ICMS na mesma proporção das saídas beneficiadas por redução de base de cálculo.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2024

Consulta Nº 30 DE 16/08/2018

A requerente, optante do Simples Nacional, é obrigada a entregar a Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (SPED FISCAL)?

Estadual - TO - DOE - 16 ago 2018

Consulta Nº 38 DE 17/05/2024

Substituição Tributária – Contribuinte Substituído – Preenchimento De Campos Relativos Ao Imposto Retido Em Operações Anteriores Nos Documento Fiscais Destinados A Demais Contribuintes E A Consumidores Finais – Capítulo Vii-B Da Resolução Sefaz Nº 537/12.

Estadual - RJ - DOE - 17 mai 2024

Consulta Nº 28-A DE 16/08/2018

Estadual - TO - DOE - 16 ago 2018