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Consulta Nº 12 DE 23/02/2024

Questionamento sobre a fruição de isenção de ICMS condicionada e subjetiva (taxista / pessoa com deficiência) por importadora – IMPOSSIBILIDADE Convênio ICMS 38/01 Res. SEFAZ nº 20/19 Convênio ICMS 38/12 Res. SEFAZ nº239/2.

Estadual - RJ - DOE - 23 fev 2024

Consulta Nº 58 DE 19/12/2019

CONSULTA DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – NÃO CONHECIMENTO: Nos termos do art. 33, V, Anexo único ao Dec. n° 3.088/07, a consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando desacompanhada dos documentos a que se refere o §1° do art. 18 do instrumento normativo supra.

Estadual - TO - DOE - 19 dez 2019

Consulta Nº 13 DE 25/02/2024

Cobrança do adicional para o fundo de Combate e erradicação da pobreza (fecp) e Alteração da alíquota de ICMS sobre as Operações com energia elétrica no estado do Rio de janeiro - aplicabilidade da Lei Complementar nº 217, de 20 dezembro de 2023 e Do Decreto Nº 48875, de 28 de dezembro de 2023.

Estadual - RJ - DOE - 25 fev 2024

Consulta Nº 57 DE 23/12/2019

No destaque “exceto à pessoa jurídica”, pergunta se no cálculo dos 10% do faturamento total do ano corrente é considerável somente para pessoa física? 2. E se o CNPJ não tiver inscrição estadual, a consulente pode usufruir do benefício do TARE?

Estadual - TO - DOE - 23 dez 2019

Consulta Nº 14 DE 02/03/2024

Consulta. Não Incidência de ICMS. Fornecimento de urna funerária associada à prestação de serviços funerários previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Terceirização. Incisos XVI e XVIII do art. 47 do Livro I do Regulamento do ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 2 mar 2024

Consulta Nº 56 DE 28/11/2019

A consulente pode utilizar ilimitadamente para consumidor final pessoa jurídica, utilizando o crédito fiscal presumido previsto na Lei 1.201/00? Quanto aos Produtores Rurais Pessoas Físicas e Pessoas jurídicas com inscrição estadual considerados comerciários, conforme reza o Art. 498-B do RICMS-TO, a consulente pode também comercializar ilimitadamente para esses produtores rurais, utilizando o crédito fiscal presumido, previsto na Lei 1.202/00? 3. Quais procedimentos a consulente tem que tomar quanto às operações com Microempreendedores Individuais – MEI, que tem como atividades Comércio Varejista de Pneus e Câmaras? Cobra o ICMS-ST nas saídas, assim como faz com as empresas comerciais normais?

Estadual - TO - DOE - 28 nov 2019

Consulta Nº 15 DE 06/03/2024

Decreto nº 43603/12 – Diferimento do ICMS em operação de venda de mercadoria – exigibilidade de depósito no FEEF/FOT.

Estadual - RJ - DOE - 6 mar 2024

Consulta Nº 47 DE 24/10/2019

A consulente pode se apropriar do crédito fiscal relativo às aquisições de combustíveis?

Estadual - TO - DOE - 24 out 2019

Consulta Nº 16 DE 08/03/2024

Consulta. ICMS. Convênio icms 224/2017. Lei n° 9.391/2021. Decreto nº 47.787/21. A Lei nº 10.165/2023 internalizou o Convênio ICMS 83/23 e prorrogou o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida Pela Lei estadual Nº 9.391/2021.

Estadual - RJ - DOE - 8 mar 2024

Consulta Nº 53 DE 20/11/2019

A partir de 1º de outubro de 2019, a consulente perderá a redução de base de cálculo de 61,11% nas prestações de serviços intermunicipal e interestadual, conforme Lei 1.302/01, art. 1º, IV? Se sim, qual será a vigência deste benefício?

Estadual - TO - DOE - 20 nov 2019