Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer GEOT Nº 64 DE 17/05/2021

ICMS. Insumo agropecuário. Aplicação do benefício fiscal do artigo 7º, XXV, “f” do Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 65 DE 17/05/2021

ICMS. Simples Nacional. Equiparação a indústria. Aplicação do Decreto Nº 9104/2017.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 39 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BENEFÍCIO FISCAL – BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. Na aquisição interestadual dos produtos classificados nas subposições 8537.10.19, 8532.10.00 e 4009.22.10 da NCM/SH, para uso consumo ou ativo imobilizado, é devido ICMS a título de diferencial de alíquotas, não se aplicando nenhum benefício fiscal. O valor do ICMS a título de diferencial de alíquotas é apurado multiplicando-se a base de cálculo, que é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no estado de origem, pelo percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 40 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APURAÇÃO. A metodologia aplicável na apuração do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento beneficiário do PRODEIC, está prevista no artigo 14, § 7°, do Decreto n° 288/2019. O contribuinte credenciado para fruição dos benefícios do PRODEIC que realiza operações com redução de base de cálculo decorrente de Convênio ICMS deve, além das demais disposições, observar as previstas nos artigos 47-A a 47-C do Decreto Nº 288/2019.

Estadual - MT - DOE - 6 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 41 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – PEÇAS E PARTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991. A operação com partes e equipamentos arroladas nos Anexos I e II do Convênio ICMS Nº 52/1991, independentemente se destinados a atividade agrícola ou industrial, faz jus a redução de base de cálculo no percentual previsto para o Anexo que as relacionam.

Estadual - MT - DOE - 6 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 42 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONSTRUTORA – ESTOQUE – TRANSFERÊNCIA – ESTABELECIMENTO FILIAL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – INCIDÊNCIA. A empresa de construção civil que constituir estabelecimento filial exclusivamente para exercer atividade sujeita ao ICMS, nos termos do Decreto n° 1.403/2022, deve emitir documento fiscal, com destaque do ICMS, para transferir o estoque de mercadoria existente para o novo estabelecimento, compensando-se com o valor do crédito escriturado no estabelecimento remetente

Estadual - MT - DOE - 6 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 43 DE 07/07/2023

ICMS – CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – EXPORTAÇÃO – RESPONSABILIDADE A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB em operações de saída de milho, com fim específico de exportação destinada a comercial exportadora ou trading company, situada neste Estado, é do destinatário.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 44 DE 07/07/2023

ICMS – CONTRIBUIÇÕES – FETHAB – INPECMT – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL – GADO EM PÉ. São devidas as contribuições ao FETHAB e ao INPECMT nas transferências interestaduais de gado em pé, ainda que afastada a incidência do ICMS por liminar em ação judicial. Não há previsão, na legislação tributária, para a dispensa do pagamento das contribuições às contas do FETHAB e entidades pertinentes, quando a operação de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular for interestadual.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 45 DE 07/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO DE SAÍDA – DIFERENÇA DE PESO – NOTA FISCAL DE ENTRADA – RECEBIMENTO – PROCEDIMENTO – CFOP EFD. Nas hipóteses de diferença positiva de peso, o produtor rural está dispensado da emissão de Nota Fiscal Complementar, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de Entrada, no mesmo período de apuração do imposto. Em caso de diferença negativa, o destinatário deverá emitir Nota Fiscal de devolução simbólica. O produtor rural, remetente das mercadorias, procederá aos ajustes na sua escrituração fiscal com base na Nota Fiscal emitida pelo destinatário.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Parecer GEOT Nº 66 DE 18/05/2021

ICMS. Padaria como atividade secundária em supermercado. Aplicação do art. 8ª, XII-A, Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 18 mai 2021