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Resposta à Consulta Nº 47 DE 31/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – UMIDADE – PERCENTUAL – COMPROVAÇÃO. Para o cálculo das contribuições ao FETHAB e ao IAGRO será descontado o peso relativo ao excesso de umidade e/ou impurezas existentes no produto. A comprovação da constatação de excesso de umidade e de impurezas é efetivada por meio do Documento de Classificação do produto, bem como dos documentos fiscais previstos no artigo 10-B do Decreto Nº 1261/2000, a serem emitidos pelo destinatário.

Estadual - MT - DOE - 31 mai 2023

Ato DIAT Nº 61 DE 11/10/2024

Altera o Anexo único do Ato DIAT Nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001.

Estadual - SC - DOE - 17 out 2024

Portaria SAT Nº 3468 DE 16/10/2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tal como açúcar.

Estadual - MS - DOE - 17 out 2024

Resposta à Consulta Nº 48 DE 28/07/2023

ICMS – CONTRIBUIÇÃO – FETHAB E FACS – DEVOLUÇÃO DA VENDA – RESSARCIMENTO. A anulação da operação de venda, decorrente da devolução da mercadoria, abre azo ao ressarcimento das contribuições ao FETHAB e ao FACS, caso efetivamente recolhidas.

Estadual - MT - DOE - 28 jul 2023

Portaria SAT Nº 3469 DE 16/10/2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tal como: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebida energética e água de coco e suco.

Estadual - MS - DOE - 17 out 2024

Resposta à Consulta Nº 49 DE 25/07/2023

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - IMUNIDADE RECÍPROCA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - INAPLICABILIDADE. O ordenamento jurídico nacional reconhece a imunidade tributária recíproca à ECT, tanto em relação ao serviço postal, que explora com exclusividade, como em relação ao serviço de transporte de encomendas, que explora em concorrência com o setor privado. Ainda que beneficiária de imunidade, a ECT é contribuinte do ICMS. A imunidade de ICMS atribuída à ECT não engloba o ICMS diferencial de alíquotas. Na aquisição de bens para seu uso, consumo, ou destinados ao seu ativo imobilizado, a ECT assume a posição de consumidor final em relação a tais bens, ou seja, é contribuinte de fato, e, portanto, nestas operações não há aplicação da imunidade recíproca.

Estadual - MT - DOE - 25 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 50 DE 25/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –CEST NÃO INFORMADO – SUJEIÇÃO. A substituição tributária será aplicada quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e classificação na NCM/SH previstas no Apêndice do Anexo X do RICMS, de acordo com o segmento em que se insere.

Estadual - MT - DOE - 25 jul 2023

Consulta Nº 51 DE 28/11/2022

ICMS – Emenda Constitucional Nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas.

Estadual - TO - DOE - 28 nov 2022

Decreto Legislativo Nº 8 DE 15/10/2024

Homologa o Decreto Nº 7073/2024 e o Decreto Nº 7074/2024 que, respectivamente, internaliza no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, o Convênio ICMS Nº 50/2024, o Convênio ICMS Nº 55/2024, o Convênio ICMS Nº 101/2021, o Convênio ICMS Nº 74/2024, o Convênio ICMS Nº 75/2024 e o Convênio ICMS Nº 94/2024, e o Ajuste SINIEF Nº 40/2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alteram, respectivamente, o Convênio ICMS Nº 55/2005, o Convênio ICMS Nº 80/1995, o Convênio ICMS Nº 18/2003, Convênio ICMS Nº 103/2023, e o Convênio ICMS Nº 213/2017, e o Ajuste SINIEF Nº 2/2003, que dispõem sobre prestação pré-paga de serviços de telefonia, procedimentos inerentes à aplicação de regras de isenção, prorrogação de regra de redução de base de cálculo nas saídas de suínos e exclusão do Estado de Alagoas da adoção do regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes; e, altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas operações com medicamento destinado a tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).

Estadual - PR - DOE - 16 out 2024

Decreto Legislativo Nº 9 DE 15/10/2024

Homologa o Decreto Nº 7138/2024 e o Decreto Nº 7139/2024, que, respectivamente, internaliza no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, o Convênio ICMS Nº 47/2021, o Convênio ICMS Nº 97/2021, o Convênio ICMS Nº 218/2021, o Convênio ICMS Nº 31/2022, o Convênio ICMS Nº 141/2022, o Convênio ICMS Nº 180/2022, o Convênio ICMS Nº 42/2023, o Convênio ICMS Nº 92/2023, o Convênio ICMS Nº 193/2023, e o Convênio ICMS Nº 91/2024, que alteram o Convênio ICMS Nº 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; e altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar as disposições previstas no Convênio ICMS Nº 169/2021, o Convênio ICMS Nº 170/2021 e o Convênio ICMS Nº 45/2023, referente a operação de Exportação Indireta.

Estadual - PR - DOE - 16 out 2024