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Resposta à Consulta Nº 284 DE 24/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – 1) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DESTINATÁRIO - RECOLHIMENTO – 2) PRAZO. 1) Na operação de aquisição interestadual de mercadoria previstas no § 2º do artigo 4º do Anexo X do RICMS, cabe ao contribuinte destinatário mato-grossense efetuar o pagamento devido a título de substituição tributário, nas hipóteses: i) o remetente não seja credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS-ST; ii) ou se credenciado, esteja com a inscrição estadual irregular; iii) imposto destacado ou recolhido a menor; iv) sem recolhimento do ICMS devido ao Estado; iii) a operação seja irregular ou inidônea, nos termos do RICMS. 2) Em regra, o vencimento do imposto devido por substituição tributária será na data da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente.

Estadual - MT - DOE - 24 out 2022

Portaria SEFAZ Nº 190 DE 21/10/2024

Adia, excepcionalmente, para o dia 31 de outubro de 2024, a data da realização do sorteio Mensal e do sorteio Especial da Campanha “ Nota Cidadã”, referente ao período de apuração de 1º a 30 de abril de 2024.

Estadual - PB - DOE - 22 out 2024

Resposta à Consulta Nº 112 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NA MODALIDADE CIF – OPERAÇÃO COM PRODUTOS ELENCADOS NA NORMA. A dispensa de recolhimento do ICMS prevista na Portaria 47/2000, incidente sobre o serviço de transporte na modalidade CIF, nas operações com os produtos descritos na norma, não se aplica a operações realizadas por estabelecimento credenciado junto a programa de desenvolvimento setorial no Estado.

Estadual - MT - DOE - 29 nov 2023

Decreto Nº 68997 DE 21/10/2024

Altera o Decreto Nº 53766/2008, que institui a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVESTE SÃO PAULO) e regulamenta dispositivos da Lei Nº 13179/2008, substitui o Anexo do Decreto Nº 53961/2009, que aprova o Estatuto Social da INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2024

Resposta à Consulta Nº 113 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUIÇÃO FUNGEFAZ – PRAZO –RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CÓDIGO DE RECEITA. O benefício trazido pela Lei nº 10.724/2018 consiste em redução de base de cálculo, tendo como contrapartida a contribuição ao FUNGEFAZ. A aplicação do benefício necessitava de regulamentação, que foi realizada por meio do Decreto nº 1.687, de 11 de outubro de 2018. O código de receita para recolhimento ao FUNGEFAZ é específico. O prazo de recolhimento da contribuição ao referido Fundo é o mesmo do ICMS normal.

Estadual - MT - DOE - 29 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 288 DE 25/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA SUBSEQUENTE À IMPORTAÇÃO – AUTOPEÇAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – IMPORTADOR. O importador de qualquer mercadoria do segmento de autopeças é responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo imposto devido pelas operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 114 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO –REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – CRÉDITO – VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO. Os benefícios previstos no artigo 115 do Anexo IV e no artigo 30 do Anexo V do RICMS implicam em vedação ao aproveitamento integral do crédito referente à entrada do produto no estabelecimento.

Estadual - MT - DOE - 29 dez 2023

Parecer GEOT Nº 105 DE 13/07/2020

ICMS. Substituição tributária e diferimento. Aquisição de AEAC de usinas goianas e venda para distribuidoras de Goiás e de outros Estados, feitas por empresa comercializadora de etanol. Art. 12-C do Anexo VIII do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 13 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 289 DE 25/10/2022

ICMS – ORBIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONDIÇÕES – ATIVIDADE ECONÔMICA. A fruição do benefício fiscal previsto no artigo 53-A do Anexo V do RICMS não impõe entre suas condições a de que o estabelecimento exerça precipuamente determinada atividade, mas tão somente que desempenhe atividade varejista. Do mesmo modo, o benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS também não exige que o estabelecimento exerça primariamente a atividade vinculada ao segmento de bens de informática/telecomunicações.

Estadual - MT - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 115 DE 30/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO ATACADISTA COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS – REQUISITOS. O estabelecimento atacadista que desejar obter o credenciamento como substituto tributário para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária deve atender a todos os requisitos formais exigidos, previstos na Portaria nº 209/2019.

Estadual - MT - DOE - 30 nov 2023