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Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 271 DE 03/08/2022

ICMS. Redespacho em prestação interna. Aplicação da isenção prevista no artigo 7º, XLI, Anexo IX, RCTE.

Estadual - GO - DOE - 3 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 187 DE 27/07/2022

CONTRIBUIÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FETHAB – EXPORTAÇÃO – SAÍDA INTERNA – MILHO – RECOLHIMENTO – RESPONSABILIDADE. Na operação de saída de milho, em operação equiparada à exportação, para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB fica atribuída ao destinatário de acordo com o disposto no § 1º-A do artigo 27-I-3 do Decreto 1.261/2000, não deduzida a importância devida a título de contribuição do preço a ser pago ao remetente. O recolhimento da contribuição ao FETHAB se dará de forma monofásica, ou seja, em apenas uma operação; na saída subsequente deve ser declarado, no documento que acobertar a operação, que o recolhimento ocorreu em etapa anterior, bem como o respectivo valor, a data de pagamento e o número do correspondente documento de arrecadação, nos termos do § 2º do artigo 27-I-3 do Decreto Nº 1261/2000.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 5 DE 08/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONTRIBUINTE DO ICMS – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – MERCADORIAS DE CONSUMO IMEDIATO. Contribuinte do ICMS, localizado no Estado de Mato Grosso, que adquire bens e mercadorias em outra unidade da federação. Incidirá o ICMS diferencial de alíquotas, por conta da entrada dessas em seu estabelecimento (para uso, consumo ou destinada ao ativo imobilizado). A exceção a essa regra é o caso da mercadoria adquirida de forma presencial (no balcão) ser de consumo imediato e seu consumo se iniciar imediatamente, por exemplo: arla e combustíveis.

Estadual - MT - DOE - 8 mai 2023

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 279 DE 22/08/2022

ICMS. Cancelamento extemporâneo de nota fiscal eletrônica.

Estadual - GO - DOE - 22 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 189 DE 27/07/2022

CONTRIBUIÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FETHAB – SAÍDA INTERNA – TRADING COMPANY – EXPORTAÇÃO - MILHO – COBRANÇA MONOFÁSICA - RECOLHIMENTO – RESPONSABILIDADE. Na operação de saída de milho efetuada para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB fica atribuída ao destinatário de acordo com o disposto no § 1º-A do artigo 27-I-3 do Decreto 1.261/2000, sendo que em relação ao milho, não foi determinada a dedução da importância devida à título de contribuição, do preço a ser pago ao remetente. O recolhimento da contribuição ao FETHAB deve ser de forma monofásica, ou seja, em apenas uma operação; na saída subsequente deve ser declarado, no documento que acobertar a operação, que o recolhimento ocorreu em etapa anterior, o respectivo valor, a data de pagamento e o número do correspondente documento de arrecadação, nos termos do § 2º do artigo 27-I-3 do Decreto Nº 1261/2000.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 6 DE 19/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REVENDA E INSUMO DE PRODUÇÃO – LEITE, FARINHA DE TRIGO E ÓLEO – PADARIA – SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO. Leite, farinha de trigo e óleo, utilizados para a produção de bolos, também são produtos comercializados por padarias e estabelecimentos similares. As operações de aquisições destas mercadorias estão sujeitas ao regime da substituição tributária, não sendo aplicada as disposições excludentes do regime previstas no inciso V do art. 3º do Anexo X c/c o inciso III do art. 450, ambos do RICMS. Caso o fato gerador presumido (revenda), que ensejou a retenção do ICMS por substituição tributária não ocorra (utilização das mercadorias como insumo de produção de bolos), o valor relativo a esse imposto (retido anteriormente por substituição tributária), pode ser reavido ao contribuinte (optante pelo Simples Nacional), tendo como fundamento a inocorrência do fato gerador presumido.

Estadual - MT - DOE - 19 mai 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 317 DE 20/09/2022

Consulta sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Estadual - GO - DOE - 20 set 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 370 DE 06/12/2022

ICMS. Incidência na operação de aquisição de floresta em pé. Substituição tributária anterior em operações com lenha. Inscrição estadual adjunta.

Estadual - GO - DOE - 6 dez 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 388 DE 21/12/2022

Consulta sobre transferência de créditos acumulados de ICMS, do estabelecimento matriz para estabelecimento filial.

Estadual - GO - DOE - 21 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 7 DE 23/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – REMESSA DE BENS – PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE – NÃO INCIDÊNCIA. A remessa de bens por pessoa física para integralização de capital social de sociedade empresária não é hipótese de incidência do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 23 mai 2023