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Resposta à Consulta Nº 176 DE 21/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS – INCIDÊNCIA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de pagamento dos impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, deverão ser segregadas as receitas decorrentes de comercialização de medicamentos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, daqueles medicamentos produzidos e disponibilizados à venda em prateleiras ou balcão. A manipulação de medicamentos, sob encomenda direta do consumidor final e com fórmula personalizada, mediante prescrição de profissional habilitado ou indicação pelo farmacêutico, é operação que está sujeita ao ISS, e a nota fiscal utilizada é a de serviços. A manipulação de medicamentos de forma genérica para venda à pronta entrega, colocados à disposição em prateleira ou balcão, está sujeita à tributação pelo ICMS, e deve ser emitida nota fiscal de venda de produção do estabelecimento.

Estadual - MT - DOE - 21 jul 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 237 DE 01/07/2022

Base de cálculo do ICMS-ST aplicável nas operações interestaduais com veículos novos.

Estadual - GO - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 177 DE 25/05/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR – SAÍDA INTERESTADUAL – RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO – TAD – CRÉDITO. Estando o contribuinte submetido ao Regime Cautelar Administrativo, a forma de apuração e recolhimento do imposto são aquelas definidas na Resolução nº 007/2008-SARP. O valor do imposto recolhido, em razão de lavratura de TAD, não pode ser lançado como crédito na escrituração fiscal, podendo ser computado como antecipação do imposto.

Estadual - MT - DOE - 25 mai 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 238 DE 04/07/2022

ICMS. Aproveitamento de Crédito decorrente de Autos de Infração. Não cumprimento do prazo estabelecido na cláusula terceira do Protocolo ICMS Nº 8/1989. Arts. 19 da Lei Complementar Nº 87/1996; 55 do CTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997; 6º, I e 38, II do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 4 jul 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 239 DE 05/07/2022

Consulta se há o benefício fiscal de redução da base de cálculo que resulte a aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento) nas operações internas para o produto macarrão instantâneo.

Estadual - GO - DOE - 5 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 178 DE 25/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR – SAÍDA INTERESTADUAL – RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO – TAD – CRÉDITO. Estando o contribuinte submetido ao Regime Cautelar Administrativo, a forma de apuração e recolhimento do imposto são aquelas definidas na Resolução nº 007/2008-SARP. O valor do imposto recolhido, em razão de lavratura de TAD, não pode ser lançado como crédito na escrituração fiscal, podendo ser computado como antecipação do imposto.

Estadual - MT - DOE - 25 jul 2022

Instrução Normativa PGE Nº 1 DE 17/09/2024

Dispõe sobre a atuação dos assistentes Jurídicos nos órgãos setoriais do sistema administrativo de serviços Jurídicos da administração pública estadual.

Estadual - SC - DOE - 14 out 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 240 DE 05/07/2022

ICMS. Aproveitamento de crédito do ativo imobilizado.

Estadual - GO - DOE - 5 jul 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 241 DE 05/07/2022

Pedido de reconsideração do parecer ECONOMIA/GEOT-15962 Nº 168/2022

Estadual - GO - DOE - 5 jul 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 242 DE 05/07/2022

Interpretação sobre a forma de cálculo do limite de importação previsto no §2°, inc. II, do Art. 3° da Lei Nº 13213/1997.

Estadual - GO - DOE - 5 jul 2022