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Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 227 DE 22/06/2022

Interpretação da aplicação do benefício fiscal ao produto BARU.

Estadual - GO - DOE - 22 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 173 DE 15/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXPORTAÇÃO DE GRÃOS – REMESSA COM O FIM DE EXPORTAÇÃO – QUEBRA TÉCNICA – TRADING. Regra geral, na remessa de mercadoria com intuito de exportação, se o peso/quantidade aferido no desembarque da mercadoria junto à trading company for maior que o registrado na Nota Fiscal, o contribuinte mato-grossense remetente fica obrigado a emitir Nota Fiscal Complementar, nos termos do artigo 350, inciso II e § 2°, do RICMS; tal obrigação poderá ser dispensada se a diferença apurada se enquadre em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 352 do RICMS. Na hipótese em que a quantidade/peso do produto registrado na Nota Fiscal de remessa para exportação for maior que aquela apurada no destino, o contribuinte fica obrigado a efetuar o recolhimento do imposto correspondente à diferença, já que, nesse caso, presume-se que a mercadoria foi comercializada no mercado interno. Entretanto, o parágrafo único do artigo 352 do RICMS prevê dispensa do recolhimento dessa diferença (variação negativa), desde que atendidas as condições e limites preceituadas no "caput" do mesmo artigo 352.

Estadual - MT - DOE - 15 jul 2022

Portaria AGED/MA Nº 1366 DE 08/10/2024

Dispõe sobre a atualização cadastral semestral de Propriedades Rurais, Produtores e Explorações Pecuárias no Estado do Maranhão e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 10 out 2024

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 228 DE 22/06/2022

Solicitação de reinserção na legislação tributária do teor normativo do revogado art. 11-A do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 22 jun 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 229 DE 22/06/2022

Solicitação de reinserção na legislação tributária do teor normativo do revogado art. 11-A do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 22 jun 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 230 DE 22/06/2022

Solicitação de reinserção na legislação tributária do teor normativo do revogado art. 11-A do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 22 jun 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 231 DE 23/06/2022

Condições para fruição do benefício do COMEXPRODUZIR.

Estadual - GO - DOE - 23 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 174 DE 15/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – VENDA PRESENCIAL – CONSUMIDOR FINAL ESTABELECIDO EM OUTRA UF – CONSUMO IMEDIATO – OPERAÇÃO INTERNA. A venda presencial, em que a circulação da mercadoria se completa dentro do Estado fornecedor, ainda que o adquirente seja contribuinte estabelecido em outro Estado, é considerada operação interna. Na aquisição de mercadorias neste Estado, efetuada por consumidores finais contribuintes ou não do ICMS, estabelecidos em outras unidades da Federação, quando entregues diretamente ao comprador mediante "venda no balcão" (presencialmente), subentende-se que o consumo se dará neste Estado, portanto, a alíquota do ICMS aplicável é a interna e o imposto será integralmente recolhido ao Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 15 jul 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 232 DE 23/06/2022

ICMS. Adicional de 2% na alíquota. Arts. 82, § 1º do ADCT e 27, § 5º da Lei Nº 11651/1991.

Estadual - GO - DOE - 23 jun 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 234 DE 29/06/2022

ICMS. Nota fiscal complementar emitida após saída do Simples Nacional.

Estadual - GO - DOE - 29 jun 2022