Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 1 DE 25/03/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PARA REVENDA - BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) – SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DO ICMS ST – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – APLICAÇÃO. (1) Nas operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional quando sujeitas ao regime de substituição tributária, desde que atendidas as condicionantes, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo V do RICMS, na apuração do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). (2) Demonstrativo de cálculo do ICMS-ST. (25/04/23)

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 251 DE 12/07/2022

Consulta se persiste a isenção do ICMS para geradores fotovoltaicos havendo mudança de código na NCM.

Estadual - GO - DOE - 12 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 184 DE 25/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODEIC – CRÉDITO OUTORGADO – APURAÇÃO MENSAL – CRÉDITO – APROPRIAÇÃO. Para fruição do crédito outorgado deve ser considerado o montante dos créditos de ICMS registrados na escrituração fiscal do contribuinte. O montante do crédito outorgado a ser fruído é tão somente a diferença positiva entre o valor apurado com a aplicação do percentual de crédito outorgado fixado para o benefício do PRODEIC sobre o valor do ICMS devido na operação interestadual e o montante dos créditos de ICMS registrados na escrituração fiscal do contribuinte. Caso o valor dos créditos registrados na escrituração fiscal seja maior que o valor do crédito outorgado obtido, o saldo credor deve ser transferido para o período seguinte. O valor relativo ao saldo credor acumulado do mês anterior deve ser somado aos créditos advindos das aquisições do mês para abatimento do débito relativo às saídas realizadas no mês, até o montante do percentual do crédito outorgado definido em resolução CONDEPRODEMAT.

Estadual - MT - DOE - 25 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 2 DE 25/04/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE SAÍDA – ADQUIRENTE CONSUMIDOR FINAL DE OUTRA UF CONTRIBUINTE - REGRA GERAL - ALÍQUOTA INTERESTADUAL. Operação de venda, presencial ou não, realizada por contribuinte mato-grossense para consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido em outra UF, regra geral, será interestadual a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido a este Estado, mesmo que a entrega da mercadoria ocorra no território mato-grossense, exceto quando se tratar de produtos consumíveis e consumidos imediatamente neste Estado, configurando-se operação interna.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2023

Edital de Notificação SAT Nº 86 DE 14/10/2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de suco, néctar, refresco, bebidas a base de soja e bebidas a base de chá, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 15 out 2024

Resposta à Consulta Nº 3 DE 25/04/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE SAÍDA – ADQUIRENTE CONSUMIDOR FINAL DE OUTRA UF CONTRIBUINTE - REGRA GERAL - ALÍQUOTA INTERESTADUAL. Operação de venda, presencial ou não, realizada por contribuinte mato-grossense para consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido em outra UF, regra geral, será interestadual a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido a este Estado, mesmo que a entrega da mercadoria ocorra no território mato-grossense, exceto quando se tratar de produtos consumíveis e consumidos imediatamente neste Estado, configurando-se a operação interna.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2023

Edital de Notificação SAT Nº 87 DE 14/10/2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de café, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 15 out 2024

Resposta à Consulta Nº 185 DE 27/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CRÉDITO – ATIVO IMOBILIZADO – APROPRIAÇÃO – CIAP. É assegurado o crédito relativo à aquisição de ativo imobilizado, a ser apropriado em 48 meses (1/48 avos), na proporção das operações de saídas sujeitas a tributação do ICMS em relação ao total das saídas do período. Equiparam às saídas tributadas, para fins de apuração do valor a ser creditado mensalmente, em decorrência de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, as saídas e prestações com destino ao exterior e as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O total das operações de saídas e prestações do período compreende aquelas que representam a efetiva circulação de mercadorias, devendo ser desconsideradas para fins do referido cálculo as saídas provisórias, que devam retornar ao estabelecimento, tais como remessa para conserto e para industrialização. As saídas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, quando a operação for tributada, devem ser consideradas para fins de apuração da proporção das saídas tributadas em relação ao total de saídas ocorridas no mês, em razão do princípio da autonomia dos estabelecimentos. Para ampliar o controle sobre a apropriação do crédito decorrente da aquisição de ativo imobilizado, foi firmado o Ajuste SINIEF nº 08/97, que criou o livro Fiscal de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado-CIAP, cuja escrituração foi disciplinada nos artigos 400 a 406 do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2022

Edital de Notificação SAT Nº 85 DE 14/10/2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 15 out 2024

Resposta à Consulta Nº 4 DE 25/04/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODUTOR RURAL – DESINCORPORAÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - VEÍCULO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. O trator (NCM 8701.90.90), bem objeto da desincorporação classifica-se como veículo automotor, de via terrestre e não como máquina agrícola, portanto, não está contemplado pelo benefício previsto no § 8º do artigo 54 do Anexo V do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2023