Portaria DETRAN Nº 6707 DE 21/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 24 out 2024


Altera a Portaria DETRAN/RJ Nº 4162/2011, que aprova normas para credenciamento de centro de formação de condutores, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/170065/2024, e

CONSIDERANDO:

- a competência do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 22, incisos II e X, da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

- o disposto nos artigos 147, 148, 153, 154 e 156, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

- a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais; de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; e quanto à formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular;

- o expressivo número de processos administrativos de credenciamento que foram abertos e ainda não foram analisados, cujos interessados aguardam adoção de providências por parte do DETRAN/RJ;

- a necessidade de promover, com a devida cautela, a análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas vigentes para o credenciamento dos centros de formação de condutores; e

- a necessidade de melhor gerir o processo de credenciamento dessas entidades.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 3º da Portaria DETRAN/RJ nº 4162, de 18 de janeiro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O requerimento poderá ser apresentado nos meses de janeiro e setembro, devendo indicar a classificação, a área de atuação e o local de instalação.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024

GLAUCIO PAZ DA SILVA

Presidente do DETRAN-RJ