Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer GEOT Nº 46 DE 29/04/2021

ICMS. Importação por conta e ordem. Destinatário jurídico. Sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS. Arts. 155, § 2º, IX, “a” da CF/88; 159 a 182 do RCTE-GO; 27, § 1º, I e IV do CTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 29 abr 2021

Decreto Nº 34032 DE 15/10/2024

Altera o Decreto Estadual Nº 22199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências, e revoga os § 14 e § 15 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 18773/2005.

Estadual - RN - DOE - 16 out 2024

Resposta à Consulta Nº 246 DE 30/08/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – OPERAÇÃO INTERNA – AUTOPEÇAS – PROTOCOLO Nº ICMS 41/2008 – BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO OUTORGADO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO. Os produtos "autopeças" arrolados no Protocolo ICMS Nº 41/2008 e na Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS não possuem valores correspondentes ao PMPF e pressupondo-se que também não possuam o valor definido no inciso II do artigo 6° reproduzido, a base de cálculo será o valor total da operação, conforme o critério estabelecido no inciso III do artigo 6º do Anexo X do RICMS, sobre a qual incidirá a aplicação do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) de 50,39%, conforme disposto na Portaria Nº 195/2019.

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2022

Parecer GEOT Nº 47 DE 30/04/2021

Consulta quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária.  Incidência de ICMS na prestação de serviços de extração e beneficiamento de resíduos de minério (ouro ativo financeiro) por encomenda, para pessoa física titular de Permissão de Lavra Garimpeira.

Estadual - GO - DOE - 30 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 249 DE 29/08/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXPORTAÇÃO – SINISTRO – INCIDÊNCIA. A saída da mercadoria do estabelecimento configura-se em situação necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto (artigo 3º do RICMS), mas insuficiente para aperfeiçoar-se a condição da não incidência que é a saída para o exterior. Diferenças apuradas, seja pela perda ou extravio no transporte, ou qualquer outra causa (sinistro da mercadoria), por exemplo, serão sempre passíveis de incidência do ICMS, já que não ocorrerá a operação de exportação, que é o que caracterizaria a operação com não incidência do imposto.

Estadual - MT - DOE - 29 ago 2022

Parecer GEOT Nº 48 DE 06/05/2021

ICMS. Base de Cálculo. Pauta fiscal de valores. Nota fiscal. Produtos Agropecuários. Arts. 9º, I, 17 e 18 do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 6 mai 2021

Parecer GEOT Nº 52 DE 12/05/2021

ICMS. DIFAL. NFC-e. Material de embalagem. Simples Nacional. Contribuinte Franqueado. Art. 65, III e Anexo IV do RCTE-GO; Decreto Nº 9104/2017.

Estadual - GO - DOE - 12 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 252 DE 06/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXPORTAÇÃO – FORMAÇÃO DE LOTE – ARMAZÉM NÃO ALFANDEGADO – SUSPENSÃO. A exigência do imposto pode ser suspensa na remessa de mercadoria para formação de lote em armazém não alfandegado para posterior exportação, desde que atendidas as condicionantes assinaladas, na forma como prescrita no artigo 7° do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 6 set 2022

Parecer GEOT Nº 53 DE 12/05/2021

ICMS. PROGOIÁS. Vigência e irrevogabilidade. Art. 5º, § 1º, I da Lei Nº 20787/2020; Cláusula décima terceira do Convênio ICMS Nº 190/2017; art. 178 do CTN.

Estadual - GO - DOE - 12 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 253 DE 08/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE LIMPEZA - SUJEIÇÃO. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS , cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. As operações com os produtos classificados na subposição 3808.94.19 da NCM/SH, destinados ao tratamento de água de piscina, não estão sujeitas à substituição tributária, eis que os aludidos produtos, além de não compreendidos na descrição dos itens 1.0, 2.0 e 3.0 da Tabela XII do Apêndice do Anexo X do RICMS, não estão vinculados ao segmento de mercadorias "Material de Limpeza".

Estadual - MT - DOE - 8 set 2022