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Parecer GEOT Nº 61 DE 17/05/2021

ICMS. Aproveitamento de crédito do óleo diesel para frota própria.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 62 DE 17/05/2021

ICMS. Procedimentos no e-commerce.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 37 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS. A aplicação do regime somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição e subposição NCM os compreendam, e desde que vinculados ao segmento correspondente. As operações com todos os consoles e máquinas de jogos de vídeo classificados na subposição 9504.50.00 da NCM/SH se sujeitam ao recolhimento antecipado por substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 38 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – PRODUÇÃO POR ENCOMENDA – OPERAÇÃO DE SAÍDA SUJEITA AO ISS – INSUMO – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – CONSUMIDOR FINAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. É devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de insumo para manipulação de fórmulas, cujas respectivas saídas estão sujeitas ao ISS. Para configurar a incidência do “ICMS diferencial de alíquotas”, basta que o adquirente seja consumidor final das mercadorias ou bens adquiridos em operações interestaduais.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Parecer GEOT Nº 63 DE 17/05/2021

ICMS. Aproveitamento de crédito do ativo imobilizado e mercadorias para uso e consumo.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 64 DE 17/05/2021

ICMS. Insumo agropecuário. Aplicação do benefício fiscal do artigo 7º, XXV, “f” do Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 65 DE 17/05/2021

ICMS. Simples Nacional. Equiparação a indústria. Aplicação do Decreto Nº 9104/2017.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 39 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BENEFÍCIO FISCAL – BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. Na aquisição interestadual dos produtos classificados nas subposições 8537.10.19, 8532.10.00 e 4009.22.10 da NCM/SH, para uso consumo ou ativo imobilizado, é devido ICMS a título de diferencial de alíquotas, não se aplicando nenhum benefício fiscal. O valor do ICMS a título de diferencial de alíquotas é apurado multiplicando-se a base de cálculo, que é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no estado de origem, pelo percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 40 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APURAÇÃO. A metodologia aplicável na apuração do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento beneficiário do PRODEIC, está prevista no artigo 14, § 7°, do Decreto n° 288/2019. O contribuinte credenciado para fruição dos benefícios do PRODEIC que realiza operações com redução de base de cálculo decorrente de Convênio ICMS deve, além das demais disposições, observar as previstas nos artigos 47-A a 47-C do Decreto Nº 288/2019.

Estadual - MT - DOE - 6 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 41 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – PEÇAS E PARTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991. A operação com partes e equipamentos arroladas nos Anexos I e II do Convênio ICMS Nº 52/1991, independentemente se destinados a atividade agrícola ou industrial, faz jus a redução de base de cálculo no percentual previsto para o Anexo que as relacionam.

Estadual - MT - DOE - 6 mar 2023