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Resposta à Consulta Nº 42 DE 06/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONSTRUTORA – ESTOQUE – TRANSFERÊNCIA – ESTABELECIMENTO FILIAL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – INCIDÊNCIA. A empresa de construção civil que constituir estabelecimento filial exclusivamente para exercer atividade sujeita ao ICMS, nos termos do Decreto n° 1.403/2022, deve emitir documento fiscal, com destaque do ICMS, para transferir o estoque de mercadoria existente para o novo estabelecimento, compensando-se com o valor do crédito escriturado no estabelecimento remetente

Estadual - MT - DOE - 6 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 43 DE 07/07/2023

ICMS – CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – EXPORTAÇÃO – RESPONSABILIDADE A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB em operações de saída de milho, com fim específico de exportação destinada a comercial exportadora ou trading company, situada neste Estado, é do destinatário.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 44 DE 07/07/2023

ICMS – CONTRIBUIÇÕES – FETHAB – INPECMT – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL – GADO EM PÉ. São devidas as contribuições ao FETHAB e ao INPECMT nas transferências interestaduais de gado em pé, ainda que afastada a incidência do ICMS por liminar em ação judicial. Não há previsão, na legislação tributária, para a dispensa do pagamento das contribuições às contas do FETHAB e entidades pertinentes, quando a operação de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular for interestadual.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 45 DE 07/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO DE SAÍDA – DIFERENÇA DE PESO – NOTA FISCAL DE ENTRADA – RECEBIMENTO – PROCEDIMENTO – CFOP EFD. Nas hipóteses de diferença positiva de peso, o produtor rural está dispensado da emissão de Nota Fiscal Complementar, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de Entrada, no mesmo período de apuração do imposto. Em caso de diferença negativa, o destinatário deverá emitir Nota Fiscal de devolução simbólica. O produtor rural, remetente das mercadorias, procederá aos ajustes na sua escrituração fiscal com base na Nota Fiscal emitida pelo destinatário.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Parecer GEOT Nº 66 DE 18/05/2021

ICMS. Padaria como atividade secundária em supermercado. Aplicação do art. 8ª, XII-A, Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 18 mai 2021

Parecer GEOT Nº 66 DE 18/05/2021

ICMS. Padaria como atividade secundária em supermercado. Aplicação do art. 8ª, XII-A, Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 18 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 46 DE 07/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ENTREGA DE MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO – REQUISITOS – NÃO CUMPRIMENTO –IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária deste Estado prevê a hipótese de entrega de mercadoria em local diverso do estabelecimento do adquirente, desde que ambos os estabelecimentos pertençam ao mesmo titular, estejam localizados no território do Estado e regularmente inscritos no cadastro Estadual. O não atendimento dos requisitos previstos no § 4º do artigo 181 do RICMS, impossibilita a entrega de mercadorias em endereço diverso do destinatário.

Estadual - MT - DOE - 7 jul 2023

Decreto Nº 48917 DE 16/10/2024

Altera dispositivos do Capítulo LXIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao fornecimento do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel para o prestador de serviço de transporte público de passageiros.

Estadual - MG - DOE - 17 out 2024

Resolução CONDER/SEDEC Nº 15 DE 08/10/2024

Altera os dispositivos da Resolução CONDER Nº 3/2006, a qual concede incentivo tributário instituído pela Lei Nº 1558/2005, a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 16 out 2024

Instrução Normativa RE Nº 103 DE 15/10/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UIF-RS para o mês de Novembro de 2024.

Estadual - RS - DOE - 17 out 2024