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Parecer GEOT Nº 58 DE 17/05/2021

ICMS. Difal. Diferencial de alíquotas na prestação de serviço de transporte de passageiros prestada a pessoa não contribuinte do ICMS.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 36 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE CT-E –PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e é o documento fiscal hábil para acobertar prestações de serviços de transportes, sendo vedada sua emissão em razão de outros negócios jurídicos.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Parecer GEOT Nº 61 DE 17/05/2021

ICMS. Aproveitamento de crédito do óleo diesel para frota própria.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 62 DE 17/05/2021

ICMS. Procedimentos no e-commerce.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 37 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS. A aplicação do regime somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição e subposição NCM os compreendam, e desde que vinculados ao segmento correspondente. As operações com todos os consoles e máquinas de jogos de vídeo classificados na subposição 9504.50.00 da NCM/SH se sujeitam ao recolhimento antecipado por substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 38 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – PRODUÇÃO POR ENCOMENDA – OPERAÇÃO DE SAÍDA SUJEITA AO ISS – INSUMO – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – CONSUMIDOR FINAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. É devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de insumo para manipulação de fórmulas, cujas respectivas saídas estão sujeitas ao ISS. Para configurar a incidência do “ICMS diferencial de alíquotas”, basta que o adquirente seja consumidor final das mercadorias ou bens adquiridos em operações interestaduais.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023

Parecer GEOT Nº 63 DE 17/05/2021

ICMS. Aproveitamento de crédito do ativo imobilizado e mercadorias para uso e consumo.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 64 DE 17/05/2021

ICMS. Insumo agropecuário. Aplicação do benefício fiscal do artigo 7º, XXV, “f” do Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Parecer GEOT Nº 65 DE 17/05/2021

ICMS. Simples Nacional. Equiparação a indústria. Aplicação do Decreto Nº 9104/2017.

Estadual - GO - DOE - 17 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 39 DE 05/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BENEFÍCIO FISCAL – BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. Na aquisição interestadual dos produtos classificados nas subposições 8537.10.19, 8532.10.00 e 4009.22.10 da NCM/SH, para uso consumo ou ativo imobilizado, é devido ICMS a título de diferencial de alíquotas, não se aplicando nenhum benefício fiscal. O valor do ICMS a título de diferencial de alíquotas é apurado multiplicando-se a base de cálculo, que é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no estado de origem, pelo percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2023