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Consulta Nº 15 DE 25/04/2023

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NÃO APLICAÇÃO: A substituição tributária não se aplica às operações que destinem mercadorias, sujeitas a retenção na fonte, a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação (Art. 46, §7º, III, RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto Nº 3222/2007).

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 14 DE 25/04/2023

SUJEITO PASSIVO DO FET: Nos termos do §9º da Portaria SEFAZ Nº 223/2023, o recolhimento do FET se dará uma única vez, para os produtos elencados no Anexo Único, no momento das saídas: I - do extrator, para os produtos de origem mineral; II - do produtor, para os produtos de origem vegetal e animal; III - do frigorífico, para as carnes.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 13 DE 25/04/2023

SUJEITO PASSIVO DO FET: Nos termos do §9º da Portaria SEFAZ Nº 223/2023, o recolhimento do FET se dará uma única vez, para os produtos elencados no Anexo Único, no momento das saídas: I - do extrator, para os produtos de origem mineral; II - do produtor, para os produtos de origem vegetal e animal; III - do frigorífico, para as carnes.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 12 DE 27/04/2023

ICMS. Operações de aquisição seguida de bonificação a terceiro da mesma mercadoria. Possibilidade de utilização dos procedimentos de venda à ordem estabelecido no art. 406 do RICMS/TO, desde que a bonificação integre a base de cálculo do imposto.

Estadual - TO - DOE - 27 abr 2023

Consulta Nº 11 DE 25/04/2023

ITCMD. Bens imóveis e respectivos direitos. Competência.

Estadual - TO - DOE - 25 abr 2023

Consulta Nº 10 DE 02/05/2023

EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA(consumidor final contribuinte) e ICMS DIFAL (consumidor final não contribuinte).

Estadual - TO - DOE - 2 mai 2023

Consulta Nº 9 DE 03/05/2023

Os benefícios previstos na Lei Nº 1385/2003 compreendem as operações interestaduais de energia?

Estadual - TO - DOE - 3 mai 2023

Consulta Nº 8 DE 15/02/2023

CONSULTA INDEFERIDA– Consulta preliminarmente indeferida, haja vista que a requerente efetivou indagação genérica e sem demonstração das legislações pertinentes que fundamentem a consulta, afrontando-se os dispostos nos incisos I e Parágrafo único do artigo 78, Lei Nº 1288/2001 c/c os incisos I, II e §1º do artigo 19, Anexo único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 15 fev 2023

Consulta Nº 7 DE 25/02/2023

Consulta nº 007, de 25.02.23 ICMS. ECT. Imunidade Recíproca. Há imunidade recíproca tributária em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na forma da decisão proferida pelo STF no RE 627051/PE, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, inclusive quanto ao dever de recolher os impostos na condição de responsável tributário, quando assim previsto em Lei.

Estadual - TO - DOE - 25 fev 2023

Consulta Nº 6 DE 25/02/2023

A soja e o feijão podem ser tratados pela consulente (portadora do TARE Nº 2837/2016), e usufruir de seus benefícios da Lei Nº 1385/2003, quanto à industrialização das mesmas?

Estadual - TO - DOE - 25 fev 2023