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Lei Nº 14860 DE 07/12/2012

Concede crédito presumido do ICMS a estabelecimento industrial fabricante de bicicletas e suas partes.

Estadual - PE - DOE - 8 dez 2012

Decreto Nº 33995 DE 30/09/2024

Rep. - Autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.

Estadual - RN - DOE - 2 out 2024

Decreto Nº 4234 DE 01/10/2024

Declara Situação de Emergência Nível II em todo o território do Estado do Pará, em virtude dos desastres classificados e codificados como Incêndio florestal em Parques, áreas de Proteção ambiental e áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais (COBRADE 1.4.1.3.1) e Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar (COBRADE 1.4.1.3.2).

Estadual - PA - DOE - 1 out 2024

Consulta Nº 24 DE 28/05/2024

O único sócio da consulente pretende criar uma Holding familiar, no qual esta passa a ser a sócia majoritária da peticionária, ficando o Sr. Luiz Carlos Rodrigues Galvão apenas como administrador. Isso implicará na perda do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE?

Estadual - TO - DOE - 28 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 147 DE 17/09/2021

ITCD – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RENÚNCIA DE USUFRUTO – INCIDÊNCIA. O inciso I do artigo 10 da Lei 7.850/2002 é literal ao preceituar que incide o ITCD na extinção do usufruto; a renúncia é hipótese de extinção do usufruto.

Estadual - MT - DOE - 17 set 2021

Resposta à Consulta Nº 148 DE 17/09/2021

CMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MEDICAMENTOS. O Regime da Substituição Tributária, em regra, tem caráter objetivo, sendo aplicado a determinados bens e mercadorias, independentemente de quem os esteja comercializando ou do regime de apuração do contribuinte. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. A Tabela XIV do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS elenca os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário sujeitos ao regime da substituição tributária. Regra geral, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária no Estado de Mato Grosso, nas operações com medicamentos e fármacos de uso humano, corresponde ao Preço Máximo a Consumidor – PMC divulgado para cada produto, conforme preceitua o caput do artigo 13-A do Anexo V do RICMS, entretanto, de forma opcional, o artigo 13-B do mesmo Anexo V do RICMS prevê a possibilidade de ser utilizada a sistemática do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF). Para que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja definida pelo PMPF, o fármaco ou medicamento de uso humano deve estar listado no Anexo Único da Portaria 061/2020; caso o medicamento não tenha código GTIN, este não estará listado na referida lista, impossibilitando a determinação da base de cálculo do ICMS–ST pela sistemática do PMPF, e será utilizada a sistemática da Margem de Valor Agregado (MVA). No caso de o GTIN não ser informado no documento fiscal, mas estiver previsto na Portaria 061/2020, conforme as outras características previstas, a saber, produto, apresentação e laboratório, o ICMS–ST deverá ser calculado pela sistemática do PMPF, podendo, eventualmente, haver imposição de penalidade pela falta de informação relevante em documento fiscal

Estadual - MT - DOE - 17 set 2021

Resposta à Consulta Nº 149 DE 14/09/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LUVA DE LÁTEX PARA USO GERAL – SUJEIÇÃO. O Regime da Substituição Tributária, em regra, tem caráter objetivo, sendo aplicado a determinados bens e mercadorias, independentemente de quem os esteja comercializando ou do regime de apuração do contribuinte. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. A subposição 4015.19.00 da NCM/SH está prevista no item 12 da Tabela XIV do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição é "Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra", e pertence ao segmento de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário. Assim, embora a mercadoria "luva mucambo" (luva de látex para uso geral) esteja classificada na subposição 4015.19.00 da NCM/SH, não está englobada no item 12 da Tabela XIV do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, por consequência, não se sujeita ao regime da substituição tributária no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 14 set 2021

Comunicado DICAR Nº 65 DE 01/10/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

Estadual - SP - DOE - 2 out 2024

Comunicado DICAR Nº 66 DE 01/10/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 2 out 2024

Resposta à Consulta Nº 156 DE 17/09/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – GÁS NATURAL – FRUIÇÃO. A previsão de redução de base de cálculo nas operações internas e de importação de gás natural, destinado a consumo veicular, sofreu diversas alterações em relação ao termo final do benefício (§ 4° do artigo 38 do Anexo V do RICMS), sendo a última pelo Decreto 915/2021, que fixou o prazo para 31/03/2022. Nos termos do artigo 532 do RICMS, a base de cálculo do ICMS do gás natural para consumo veicular é o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), se cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária, o fornecedor de gás natural destinado a consumo veicular deveria calcular e reter o imposto devido por substituição tributária considerando o benefício.

Estadual - MT - DOE - 17 set 2021