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Instrução Normativa SEFAZ Nº 124 DE 04/10/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 112/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 10 out 2024

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 157 DE 19/04/2022

ICMS. Isenção e crédito outorgado para industrial produtor de grupos geradores de energia elétrica. Possibilidade de aplicação para grupos geradores de energia solar (sistemas fotovoltaicos). Lei nº 17.441/2011; arts. 6º, CXXXII e 11, LX do Anexo IX do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 19 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 73 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO PREÇO DA MERCADORIA. A obrigação de deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, prevista na cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, não foi internalizada na legislação estadual, logo não é exigível ao contribuinte mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 18 abr 2022

Lei Nº 5887 DE 11/10/2024

Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 11 out 2024

Resposta à Consulta Nº 74 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO PREÇO DA MERCADORIA. A obrigação de deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, prevista na cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, não foi internalizada na legislação estadual, logo não é exigível ao contribuinte mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 18 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 75 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO PREÇO DA MERCADORIA. A obrigação de deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, prevista na cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, não foi internalizada na legislação estadual, logo não é exigível ao contribuinte mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 18 abr 2022

Solução de Consulta Nº 77 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – CRITÉRIOS CUMULATIVOS. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS , cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente.

Estadual - MA - DOE - 18 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 78 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODUTOR RURAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO: USO E CONSUMO EM AERONAVE – ALÍQUOTA INTERNA. BENEFÍCIO FISCAL - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONVÊNIO ICMS 75/91 – INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – SOLIDARIEDADE. Cabe ao Estado do destinatário a integralidade do ICMS decorrente da entrada interestadual de lubrificantes derivados de petróleo destinado ao consumo do adquirente. A aquisição de lubrificantes para utilização no funcionamento de aeronaves não faz jus à redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 75/91. O destinatário é responsável solidário pelo imposto devido por substituição tributária quando o remetente da operação interestadual não o fizer ou o realizar em valor menor que o devido.

Estadual - MT - DOE - 18 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 79 DE 18/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERIMENTO – ARMAZÉM GERAL – AQUISIÇÃO INTERNA – MADEIRA IN NATURA (INCLUSIVE LENHA) – PROCESSO DE COMBUSTÃO – OPÇÃO – PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – IMAD – NÃO EXIGÍVEL. As aquisições de eucalipto in natura (inclusive lenha), por armazém geral, para utilização em processo de combustão, ficam diferidas, desde que o produtor rural fornecedor seja optante pelo diferimento. As contribuições ao FETHAB e ao IMAD não incidem nas aquisições internas de madeira in natura (inclusive lenha) para consumo em processo industrial (na hipótese, secagem artificial de grãos).

Estadual - MT - DOE - 18 abr 2022

Instrução Normativa RE Nº 101 DE 09/10/2024

Revoga o item 3.3 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, considerando as disposições do Ajuste SINIEF Nº 13/2024, que trata sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Estadual - RS - DOE - 14 out 2024