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Decreto Nº 5854-R DE 11/10/2024

Introduz alteração ao RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto ao parcelamento do débito fiscal.

Estadual - ES - DOE - 14 out 2024

Resolução SEFAZ Nº 716 DE 10/10/2024

Acrescenta o Art. 9-A à Resolução Sefaz Nº 633/2024, que dispõe sobre às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, §1°, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Estadual - RJ - DOE - 14 out 2024

Resposta à Consulta Nº 81 DE 19/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ATACADISTA MATO-GROSSENSE – CREDENCIAMENTO – ESTOQUE. Não se aplica o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento, localizado neste Estado, credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas. Nas aquisições de bem ou mercadoria de estabelecimento industrial instalado no território do Estado, por comercial atacadista, ainda que credenciado, cabe à indústria efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Não há previsão, na legislação tributária deste Estado, de apropriação de crédito relativo aos estoques, quando do credenciamento como substituto tributário interno, ensejando a necessidade de manter o controle em separado do estoque.

Estadual - MT - DOE - 19 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 84 DE 27/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC: CONTRAPARTIDA – FUNDOS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFERIMENTO. Regra geral, a fruição do benefício do PRODEIC está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 288/2019, entre outros, ao recolhimento de contribuição ao FUNDED e ao FUNDEIC, na forma disposta no artigo 21 do Decreto 288/2019. O contribuinte optante pelo submódulo do PRODEIC "Investe Bebidas", cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas e chopes (CNAE 1113-5/02), fica também obrigado ao recolhimento da contribuição ao FEEF/MT. O contribuinte beneficiário do PRODEIC pode também optar pelo diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado, desde que atendidas as condições previstas no Decreto 288/2019, dentre essas, que não haja similar do bem ou mercadoria, produzido no território mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 27 abr 2022

Decreto Nº 36248 DE 11/10/2024

Altera o Decreto Nº 34195/2021, que, regulamentando a Lei Nº 17129/2019, dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, com ou sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 11 out 2024

Resposta à Consulta Nº 90 DE 28/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. Nas operações realizadas com produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária por contribuinte optante pelo Simples Nacional, não é devido o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 91 DE 28/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL. Para fins de apuração do tributo a ser recolhido a título do Simples Nacional, poderão ser segregadas as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação do ICMS, cujo imposto já tenha sido recolhido por substituição tributária ou por antecipação tributária com encerramento da cadeia tributária. Em relação aos produtos que não se sujeitam ao regime de substituição tributária, enquanto optante pelo Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ser efetuado pela sistemática do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2022

Instrução Normativa SRE Nº 211/24 DE 11/10/2024

Altera a Instrução Normativa SRE Nº 206/2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2024.

Estadual - GO - DOE - 11 out 2024

Resposta à Consulta Nº 92 DE 27/04/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – VENDA À ORDEM – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO OUTORGADO – CRÉDITO – LIMITAÇÃO. Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é alienada a terceiro, qualificando-o como efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário. Para a caracterização da venda à ordem é necessário que haja dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final, nos termos do artigo 182 do RICMS. A autorização para aplicação da redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de MVA, constantes das tabelas I a XIX do Anexo Único da Portaria 195/2019, somente é atribuída ao estabelecimento atacadista, situado em território mato-grossense, credenciado pela SEFAZ como substituto tributário e, desde que, seja optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado de que trata a alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS/MT e optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. Nos termos do inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, com relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, submetidas ou não ao regime de ICMS substituição tributária, o valor do crédito do imposto, destacado na Nota Fiscal de entrada, está limitado a 7% (sete por cento) do valor da operação.

Estadual - MT - DOE - 27 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 103 DE 24/05/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS. A substituição tributária será aplicada quando a mercadoria estiver relacionada no Apêndice do Anexo X do RICMS, e se enquadrar, cumulativamente, na descrição e classificação na NCM, de acordo com o segmento que se insere. O produto "compressor de ar condicionado com código NCM 8414.30.91" não está arrolado no Apêndice do Anexo X do RICMS, portanto, não está sujeito ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 24 mai 2022