Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 237 DE 22/10/2023

ICMS. PROGOIÁS. Contagem do prazo para fruição do crédito outorgado e para contribuição ao PROTEGE. Arts. 4º, II, “a”, “b” e “c” e § 1º, I; 10, I, “a”, “b” e “c”; 13, §§ 2º, I e 3º; 22, § 3º, II, “b”, 1, 2 e 3 e 24, I e II, todos do Decreto Nº 9724/2020.

Estadual - GO - DOE - 22 out 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 239 DE 26/10/2023

Consulta se o estabelecimento da empresa comercial varejista pode armazenar mercadorias de e-commerce de terceiros.

Estadual - GO - DOE - 26 out 2023

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 241 DE 29/10/2023

ICMS. Termo de Credenciamento. Dispensa de pagamento antecipado; substituição tributária e apuração englobada. Comprovação da integralização do capital social considerando-se o capital de empresa estrangeira, do quadro societário. Arts. 1º, I, III, IV e VII; 3º, VI e § 4º, I da Instrução Normativa SRE Nº 180/2019; 2º e 46 da Instrução Normativa GSF Nº 946/2009; 92, § 1º e 330 do RCTE-GO; 1052 do Código Civil.

Estadual - GO - DOE - 29 out 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 242 DE 31/10/2023

Dispensa de emissão de documento fiscal na venda de produtor para frigorífico.

Estadual - GO - DOE - 31 out 2023

Resposta à Consulta Nº 33 DE 23/02/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL - OPERAÇÃO INTERNA – CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS DAS ESPÉCIES BOVINA E BUFALINA – ALÍQUOTA Nas saídas internas de "carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como charque, carne cozida enlatada e cornedbeef, das espécies bovina e bufalina, os contribuintes instalados em Mato Grosso podem fruir a redução de base de cálculo, a 16,667% do valor da operação, contida no artigo 3°-A, inciso III, do Anexo V do RICMS, desde que atendidas as condições ali prescritas. Estando o contribuinte apto a fruir a redução de base de cálculo e não estando a operação submetida ao regime de substituição tributária, o imposto devido será encontrado aplicando-se a alíquota de 12% sobre a base de cálculo reduzida à 16,667% do valor da operação.

Estadual - MT - DOE - 23 fev 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 243 DE 01/11/2023

Industrialização por encomenda.

Estadual - GO - DOE - 1 nov 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 244 DE 01/11/2023

ICMS. Aplicação da sistemática de venda à ordem em operação de venda de equipamentos a adquirente contribuinte localizado em São Paulo, destinados a locação, para entrega aos locatários localizados em estados diversos. Art. 32 do Anexo XII do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 1 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 1 DE 05/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL OU COSMÉTICOS DESTINADOS A ANIMAIS (PETS) – SIMPLES NACIONAL. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS, considerando-se, para tanto, não só a descrição, como a NCM correspondente e o segmento que se insere. Nas operações com produtos que não sujeitos ao regime de substituição tributária, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, devem calcular e recolher o imposto pela sistemática do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 5 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 34 DE 23/02/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL –– SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – FARINHA DE TRIGO – APURAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – PMPF – MVA. A farinha de trigo, apresentada em fardos de 10 Kg e 2 kg, não tem o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado pela Portaria 199/2019-SEFAZ, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Se tributada pelo regime de substituição tributária, o cálculo do imposto deverá ser efetuado com base nas regras prescritas nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS c/c a Portaria 195/2019-SEFAZ, que divulga os percentuais de margem de valor agregado (MVA). Inexistindo valor correspondente ao preço final a consumidor fixado por órgão público competente, bem como PMPF e preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária deverá ser efetuada em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6° do Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 23 fev 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 246 DE 10/11/2023

Isenção na saída do milho com destino a indústria.

Estadual - GO - DOE - 10 nov 2023