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Resposta à Consulta Nº 22 DE 04/02/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – COMÉRCIO VAREJISTA – REGIME DE APURAÇÃO NORMAL – CRÉDITO OUTORGADO – APURAÇÃO. Em regra, a apuração do ICMS pelos estabelecimentos comerciais se dá pelo regime de apuração normal do ICMS, previsto no artigo 131 do RICMS. O artigo 2°, inciso I, do Anexo XVII do RICMS concede, a título de crédito outorgado, o valor correspondente a 12% (doze por cento) do saldo devedor do ICMS, que se consubstancia na diferença positiva entre o valor total do débito e o valor total dos créditos.

Estadual - MT - DOE - 4 fev 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 190 DE 10/08/2023

Alíquota aplicável nas operações interestaduais com peças em garantia de fábrica.

Estadual - GO - DOE - 10 ago 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 191 DE 14/08/2023

Fundeinfra.

Estadual - GO - DOE - 14 ago 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 192 DE 16/08/2023

Dúvidas a respeito de notas fiscais avulsas, cadastro de produtores rurais e outras indagações diversas. 

Estadual - GO - DOE - 16 ago 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 193 DE 16/08/2023

Gerência de ITCD consulta sobre consequências da edição do Decreto Nº 10301/2023 que adotou a Sumula Administrativa da PGE Nº 21, que declara a não incidência do ITCD na extinção do usufruto ocorrida a qualquer tempo.

Estadual - GO - DOE - 16 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 2410022 DE 10/02/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – APURAÇÃO – MARGEM DE VALOR AGREGADO – CRÉDITO OUTORGADO – LIMITAÇÃO. O cálculo do ICMS/ST deverá ser efetuado com base no regramento previsto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019-SEFAZ que divulga os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem aplicados. Em sendo o contribuinte optante pelo crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, os percentuais de margem de valor agregado aplicável são aqueles arrolados no Anexo Único da Portaria 195/2019, ficando, nesse caso, obrigado a respeitar a limitação do crédito a 7% do valor do ICMS destacado.

Estadual - MT - DOE - 10 fev 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 195 DE 21/08/2023

Consulta sobre a necessidade de demonstração da transferência do benefício fiscal de isenção e redução da base de cálculo, para insumos agropecuários, para o adquirente da mercadoria, face à determinação normativa de demonstração da desoneração do ICMS na nota fiscal eletrônica.

Estadual - GO - DOE - 21 ago 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 197 DE 24/08/2023

Registro 1601 e sua obrigatoriedade.

Estadual - GO - DOE - 24 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 26 DE 10/02/2022

(1) ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – CRÉDITO OUTORGADO – CRÉDITO – SEGREGAÇÃO. (2) CONTRIBUIÇÃO – FUNDOS – RECOLHIMENTO – PRAZO (1) A determinação do valor do crédito outorgado efetivamente utilizado pelo estabelecimento exige o aproveitamento de todos os créditos de ICMS relativos às entradas de matéria-prima. O valor do crédito outorgado é o valor positivo encontrado subtraindo-se, do valor apurado após a aplicação do percentual fixado para o benefício, o valor do crédito escriturado de ICMS relativo às entradas do período. O procedimento para se encontrar o valor proporcional dos créditos escriturados que podem ser aproveitados nas diversas operações de saídas efetivadas pelo estabelecimento, conforme a natureza e os benefícios fiscais aplicáveis a essas operações, estão previstos no § 5° do artigo 14 do Decreto 288/2019. (2) A base de cálculo para o recolhimento da contribuição aos Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC será o valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, num percentual de até 7% que deverá ser calculado e recolhido pelos beneficiários, sendo 1% para o FUNDED e o remanescente para o FUNDEIC, conforme o caput do artigo 21 do Decreto 288/2019. (3) As contribuições ao FUNDED e ao FUNDES vencem no mesmo prazo fixado para o recolhimento do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 10 fev 2022

Portaria SAT Nº 3465 DE 07/10/2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos que especifica, tal como, bateria.

Estadual - MS - DOE - 8 out 2024