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Resposta à Consulta Nº 29862 DE 17/06/2024

ICMS – Microempreendedor Individual (MEI) – Fabricação de caixas com placas de MDF adquiridas pelo próprio industrializador nas medidas especificadas pelo encomendante – Incidência do ICMS – Nota Fiscal. I. A atividade de corte e colagem em matéria-prima (placas de MDF) adquirida pelo próprio industrializador se caracteriza como industrialização do tipo “transformação”, na forma prevista no artigo 4º, inciso I, alínea “a” do RICMS/2000, e, portanto, está sujeita à incidência somente do imposto estadual. II. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 e do artigo 106, inciso II, “a”, item 1, da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir documento fiscal nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29866 DE 18/06/2024

ICMS – Isenção – Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos. I. São isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NCM e utilizadas, exclusiva ou principalmente, em geradores fotovoltaicos indicados na alínea “a” do inciso IX do artigo 30do Anexo I do RICMS/2000, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º desse mesmo dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29867 DE 21/06/2024

ICMS – Inscrição estadual de estabelecimento de outro Estado – Operações com contribuintes e não contribuintes localizados neste Estado – Recolhimento em favor do Estado de São Paulo de ICMS devido pelo regime de substituição tributária. I. A inscrição estadual concedida mediante seleção do evento 606 no Programa Gerador de Documentos (PGD) não produz efeitos para recolhimento do ICMS como sujeito passivo por substituição em operações destinadas a contribuintes paulistas. II. A inscrição específica solicitada nos termos do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/1998 produzirá efeitos para o recolhimento do ICMS por estabelecimento localizado em outro Estado, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária em operações com contribuintes do imposto.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 12/08/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021 que "divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS independente das operações que especifica,"

Estadual - PI - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29873 DE 17/06/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As operações internas com suco de cana natural, classificado no código 2009.89.90 da NCM, e suco de cana misturado com frutas, classificado no código 2009.90.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000 c/c item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 28 DE 12/08/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021 que "divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS independente das operações que especifica,"

Estadual - PI - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29874 DE 27/06/2024

ITBI - Doação de imóvel por município paulista a fundação pública de direito privado em 1998, com encargos - Imunidade - Reconhecimento formal. I. Aplica-se à doação de bem imóvel ocorrida em 1998, a Lei nº 9.591/1966 (ITBI). II. A transferência entre vivos da propriedade de bens imóveis se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. III. A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD", emitida nos termos da Portaria CAT 15/2003, tem a finalidade de comprovar o preenchimento dos requisitos legais, além de explicitar a data de seu cumprimento, marco inicial do gozo da imunidade pela instituição solicitante.

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29875 DE 17/06/2024

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29877 DE 19/06/2024

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica complementar – Escrituração relativa à entrada – Direito ao crédito. I. Na operação em que houver a emissão regular de Nota Fiscal Eletrônica complementar (NF-e complementar) por parte do fornecedor/remetente, o adquirente/destinatário deverá documentar a entrada da mercadoria por meio da escrituração da NF-e original e da NF-e complementar, no respectivo período em que forem emitidas e com as informações constantes em cada um dos documentos. II. O direito ao crédito está condicionado, dentre outros, à escrituração do respectivo documento fiscal. Dessa forma, para apropriação do crédito relativo ao ICMS destacado em cada documento fiscal, deverão ser escrituradas tanto a NF-e original quanto a NF-e complementar.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29879 DE 17/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias - Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - Inscrição estadual. I. Não é considerado estabelecimento único o conjunto de edificações construídas em terrenos adjacentes, separados por via pública, ainda que haja tubulações subterrâneas para a transferência de mercadorias. II. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar in loco a necessidade de inscrição estadual para a extensão da unidade fabril, diante das condições de fato.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2024