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Portaria DERAL Nº 35 DE 09/08/2024

Divulgar o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de: 05 a 09 de agosto de 2024.

Estadual - PR - DOE - 12 ago 2024

Decreto Nº 910 DE 07/06/2024

ERRATA - Altera o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto N° 2212/2014, quanto aos benefícios fiscais.

Estadual - MT - DOE - 14 ago 2024

Decreto Nº 913 DE 07/06/2024

ERRATA - Altera o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto N° 2212/2014, dispensando a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência dos temporais, enchentes e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - MT - DOE - 14 ago 2024

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 38 DE 07/08/2024

Rep. - Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

Estadual - PR - DOE - 12 ago 2024

Decreto Nº 972 DE 13/08/2024

Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dá o providências.

Estadual - MT - DOE - 14 ago 2024

Resolução SEFAZ Nº 692 DE 13/08/2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela Resolução Sefaz n°675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29858 DE 01/07/2024

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017 – Diferencial de alíquota - Saídas Interestaduais. I. As operações interestaduais de venda de mercadorias por estabelecimento paulista são admitidas, sem incorrer na perda da condição de distribuidor hospitalar credenciado, desde que obedecidos os termos dispostos na Portaria CAT 116/2017. II. Nas aquisições interestaduais, o contribuinte paulista sob à égide do regime especial concedido nos moldes da Portaria CAT 116/2017, deverá recolher o diferencial de alíquota, quando devido.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29860 DE 20/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente (comodante), ao estabelecimento comodatário – Nota Fiscal – CFOP. I. Nas hipóteses em que o órgão consultivo entenda que não haja prejuízo para a fiscalização e para a arrecadação do imposto estadual, à falta de previsão legal, não há óbice para que se estabeleça, com base em analogia, procedimento específico. Tais situações, todavia, devem ser analisadas caso a caso. II. Na situação específica de remessa direta do bem pelo estabelecimento fornecedor para o comodatário, por solicitação do seu cliente (adquirente-comodante), poderá ser observada a disciplina de remessa à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000, realizando, todavia, as adaptações necessárias.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29862 DE 17/06/2024

ICMS – Microempreendedor Individual (MEI) – Fabricação de caixas com placas de MDF adquiridas pelo próprio industrializador nas medidas especificadas pelo encomendante – Incidência do ICMS – Nota Fiscal. I. A atividade de corte e colagem em matéria-prima (placas de MDF) adquirida pelo próprio industrializador se caracteriza como industrialização do tipo “transformação”, na forma prevista no artigo 4º, inciso I, alínea “a” do RICMS/2000, e, portanto, está sujeita à incidência somente do imposto estadual. II. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 e do artigo 106, inciso II, “a”, item 1, da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir documento fiscal nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29866 DE 18/06/2024

ICMS – Isenção – Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos. I. São isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NCM e utilizadas, exclusiva ou principalmente, em geradores fotovoltaicos indicados na alínea “a” do inciso IX do artigo 30do Anexo I do RICMS/2000, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º desse mesmo dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2024