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Resposta à Consulta Nº 29626 DE 06/05/2024

ICMS – Alíquota – Controlador digital de processo – Refrigeradores Domésticos. I. Para que seja considerada a alíquota de 12% nas operações internas envolvendo os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados é necessário que a mercadoria esteja listada no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, conforme previsto no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000. II. O item 66 do Anexo Único da Resolução SF 31/2008 traz a descrição “Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo”, classificados no código 8537.10.90 da NCM. III. Desde que o produto trazido à análise, classificado no código 8537.10.90 da NCM, corresponda à descrição “controlador digital de processo”, às operações internas que envolvam esse produto será aplicada a alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2024

Portaria SAT Nº 3400 DE 10/07/2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 11 jul 2024

Portaria SAT Nº 3401 DE 10/07/2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrição na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 11 jul 2024

Emenda Constitucional Nº 95 DE 10/07/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual.

Estadual - MS - DOE - 11 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29627 DE 05/06/2024

ICMS – Alíquota – Controlador digital de processo – Máquinas lavadoras. I. Para que seja considerada a alíquota de 12% nas operações internas envolvendo os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados é necessário que a mercadoria esteja listada no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, conforme previsto no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000. II. O item 66 do Anexo Único da Resolução SF 31/2008 traz a descrição “Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo”, classificados no código 8537.10.90 da NCM. III. Desde que o produto trazido à análise, classificado no código 8537.10.90 da NCM, corresponda à descrição “controlador digital de processo”, às operações internas que envolvam esse produto será aplicada a alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2024

Portaria GABIN Nº 242 DE 03/07/2024

Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuintes prestadores internos de serviços de comunicação no âmbito do que dispõe o art.32, do anexo 1.3 e art. 28 do anexo 1.4, ambos do RICMS/03, aprovado pelo Decreto n.º 19.714 de 10 de julho de 2003.

Estadual - MA - DOE - 9 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29628 DE 02/05/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com artefatos de uso doméstico – Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional. I. No caso de a empresa substituta ser optante pelo regime do Simples Nacional, para o cálculo do imposto da operação subsequente da mercadoria sujeita à substituição tributária deve ser obedecido o disposto no artigo 268, § 2º, item 1, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29629 DE 02/05/2024

ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei, o contribuinte fará jus às contrapartidas listadas em seus incisos, na forma e condições estabelecidas em regulamento. II. Até que sobrevenha regulamentação, ainda que parcial, das contrapartidas elencadas no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, não há possibilidade de fruição de compensações ali previstas.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2024

Portaria GABIN Nº 239 DE 02/07/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 9 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29635 DE 29/05/2024

ICMS – Pedido de restituição de imposto indevidamente pago, apresentado via SIPET – Ausência de decisão proferida no prazo de 45 dias, contados da data do pedido. I. O contribuinte pode creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago, quando a restituição tiver sido requerida administrativamente e, por motivo a que o interessado não tiver dado causa, a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2024