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Resposta à Consulta Nº 29789 DE 03/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Distribuição de uniformes para funcionários – Emissão de Nota Fiscal. I. Na aquisição de mercadorias para distribuição aos seus empregados para uso profissional, não se aplica a sistemática prevista no Anexo VI da Portaria SRE 41/2023 (artigo 456-A do RICMS/2000). II. Uniformes, ainda que utilizados por funcionários que atuam exclusivamente na produção, constituem material de uso e consumo do estabelecimento. III. Na distribuição, aos empregados, de uniformes que serão utilizados apenas nas dependências da empresa, sem transmissão de propriedade, não é necessária a emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 4 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29791 DE 10/06/2024

ICMS – Armazém Geral – Separação, consolidação e acondicionamento de produtos acabados em caixas de papelão para transporte – Remessa do material de embalagem para armazém geral e posterior retorno ao depositante. I. Não se considera industrialização a aposição de embalagem quando esta se destinar ao mero transporte da mercadoria (artigo 4º, inciso I, alínea “d”, do RICMS/2000). II. A remessa para armazém geral de embalagem para transporte classificada como material de uso e consumo, por parte do depositário, e o posterior retorno, ainda que simbólico, estão sujeitos à disciplina própria prevista para operações com armazém geral, sem prejuízo de eventuais adaptações que se façam necessárias (artigos 6º, 8º e 12 do Anexo VII do RICMS/2000) III. Eventual processo de aposição de embalagens visando apenas a facilitação de transporte e manuseio dos produtos não desqualifica a atividade como de armazenagem. Consequentemente, eventuais insumos empregados nesse processo não geram direito ao crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 11 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29793 DE 18/06/2024

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal – Transportadora responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua parte do transporte com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar parte do trecho – Redespacho – Crédito - Ordem de Coleta de Cargas – Impressão de documento fiscal –AIDF Eletrônica. I. Configura-se o redespacho quando o prestador de serviço de transporte originalmente contratado (redespachante) contrata outro prestador (redespachado) para efetuar parte do trajeto. II. O redespacho é modalidade de prestação de serviço de transporte também tributada pela técnica de substituição tributária, cabendo à transportadora redespachante a responsabilidade pelo imposto devido pela prestação da redespachada, englobadamente com o imposto correspondente à operação própria. III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte realizado por mais de uma empresa é do prestador do serviço que promover a cobrança integral do preço. IV. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada, ficando vedada, inclusive, a apropriação do crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 sobre essa parcela, caso a transportadora contratante seja optante por tal sistemática V. A transportadora que, por seus próprios meios, coletar a carga no endereço do remetente e a transportar até o seu estabelecimento, para só então remetê-la ao destinatário, poderá emitir a Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20, desde que o transporte até o endereço do prestador ocorra dentro do território paulista. VI. Uma vez emitida a Ordem de Coleta de Cargas, ao receber as cargas no estabelecimento, a transportadora deverá emitir o respectivo CT-e observadas as regras previstas na legislação. VII. Por força do artigo 166, § 4º, do Regulamento do ICMS, o local de origem da prestação do serviço de transporte a ser indicado no CT-e correspondente a Ordem de Coleta de Cargas é o do endereço do remetente da carga.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29795 DE 24/06/2024

ICMS – Redução de base de cálculo do imposto - Operações interestaduais com mercadorias enquadradas nas posições 3303.00 a 33.07 da NCM – Transferência. I. O contribuinte poderá aplicar a redução da base de cálculo prevista no artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000, desde que sejam preenchidos todos os requisitos e condições dispostos na aludida norma. II. O benefício disposto no artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000 não é aplicável nas operações de transferência para outro estabelecimento do fabricante ou do importador.

Estadual - SP - DOE - 25 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29797 DE 28/05/2024

ICMS – Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal – CFOP. I. Configura operação interna o abastecimento de veículo em trânsito, sendo o sujeito ativo da relação jurídico-tributária o Estado em que ocorreu o abastecimento, independentemente da localização do estabelecimento do contribuinte proprietário do veículo.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29798 DE 28/05/2024

ICMS – Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal – CFOP. I. Configura operação interna o abastecimento de veículo em trânsito, sendo o sujeito ativo da relação jurídico-tributária o Estado em que ocorreu o abastecimento, independentemente da localização do estabelecimento do contribuinte proprietário do veículo.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024

Instrução Normativa SEDES Nº 3 DE 16/07/2024

Estabelece o prazo de validade da Certidão de Registro e dispõe sobre os documentos exigidos para concessão ou renovação da Certidão de Registro.

Estadual - RS - DOE - 16 jul 2024

Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 16/07/2024

Revoga a Instrução Normativa SEF Nº 28/2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS Nº 23/2019.

Estadual - AL - DOE - 16 jul 2024

Lei Nº 1037 DE 15/07/2024

Altera o Decreto-Lei Nº 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 16 jul 2024

Decreto Nº 48860 DE 15/07/2024

Altera o Decreto Nº 48589/2023,que aprova o RICMS/MG, quanto às mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, do âmbito de aplicação da substituição tributária e das margens de valor agregado.

Estadual - MG - DOE - 16 jul 2024