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Resposta à Consulta Nº 29766 DE 24/05/2024

ICMS – Obrigações acessórias - Aquisição de material para construção de imóvel – Nota Fiscal - Escrituração - CFOP. I. Para registro da entrada de materiais que serão incorporados à edificação, classificados como ativo imobilizado segundo as normas contábeis, destinados à reforma e ampliação de imóvel que será utilizado no exercício das atividades comerciais do contribuinte adquirente, deve ser utilizado o CFOP 1.551 ou 1.406, conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29767 DE 10/07/2024

ICMS – Indústria gráfica – Atividade de estampagem gráfica (serigrafia ou “silk screen”) em item de vestuário remetido por encomendante – Decisão Normativa CAT-04/2015. I. A despeito dos outros requisitos, para se configurar impresso personalizado, é condição essencial que o impresso não seja objeto de operação de circulação de mercadoria posterior. O impresso deve ser de uso exclusivo do encomendante. II. Se a atividade de estampagem (serigrafia) é efetuada sobre mercadoria destinada a posterior comercialização, tratar-se-á de industrialização resultando em operação de circulação de mercadoria que não se caracteriza como impresso personalizado e está sujeita à incidência do ICMS. Já se a atividade gráfica é efetuada sobre bem pertencente à usuário final, tratar-se-á de prestação de serviço, potencialmente sujeita ao ISS.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29769 DE 05/06/2024

ICMS – Carne – Crédito outorgado – Redução de base de cálculo. I. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 é opcional e substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000. II. O artigo 5º da Portaria CAT-55/2017 prevê o procedimento a ser adotado pelo contribuinte para fins de cumprimento do disposto no § 4º do artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000, que deverá escriturar o crédito relativo ao respectivo serviço tomado ou à respectiva entrada de mercadoria e, no mesmo período de apuração em que ocorrer a referida escrituração, efetuar os ajustes previstos III. Adicionalmente, permanece aplicável o disposto no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000, que reduz a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 11% nas saídas internas destinadas a consumidores finais de 7%, nas demais saídas internas.

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29770 DE 04/07/2024

ICMS – Produtor rural - Contrato de parceria rural para produção agrícola - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. I. No contrato de parceria agrícola, assim como no arrendamento rural, a terra onde ocorre a produção é considerada estabelecimento do parceiro outorgado, responsável pela atividade produtiva, que deve providenciar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado. II. Para fins tributários, o estabelecimento produtor (parceiro outorgado) é o responsável por dar saída a toda produção, em nome próprio. III. Quando o parceiro outorgado promove o pagamento, pela utilização da terra mediante contrato de parceria agrícola, em dinheiro (valor correspondente a percentual da produção), não ocorre o fato gerador do ICMS e não deve ser emitida Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29772 DE 03/07/2024

ICMS – Substituição Tributária - Alteração de titularidade de estabelecimento por meio de processo de incorporação – Estoque do estabelecimento incorporado. I. Na hipótese de incorporação de estabelecimento atacadista substituído tributário por outro estabelecimento atacadista, que possui a condição de substituto tributário em razão de importação de mercadorias, para posterior revenda para estabelecimento paulista, não deve ocorrer nova retenção do ICMS-ST das mercadorias contidas no estoque do estabelecimento incorporado, para as quais o ICMS-ST já tenha sido retido anteriormente.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29773 DE 27/05/2024

ICMS - Redução de base de cálculo em operações com drones e receptores “GNSS de alta precisão”. I. Não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000 às operações com drones e receptores “GNSS de alta precisão, por não estarem relacionados em qualquer inciso ou alínea desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29777 DE 28/05/2024

ICMS – Isenção – Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída. I. Aplica-se o benefício isentivo na prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores, sob fretamento contínuo, realizada dentro da mesma região metropolitana, desde que observados todos os requisitos regulamentares. II. Para aplicar o referido benefício, deverá ser observado, ainda, o disposto no artigo 33 da Portaria CAT-28/2002, que indica os documentos a serem mantidos nos estabelecimentos dos contribuintes, à disposição do fisco.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29778 DE 29/05/2024

ICMS – Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores e passageiros Isenção (artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000). I. Para fruição do benefício devem ser preenchidas todas as condições exigidas pelo artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000, devendo ser observado, ainda, o disposto no artigo 33 da Portaria CAT-28/2002, que instrumentaliza, por sua vez, os documentos a serem mantidos no estabelecimento da empresa, à disposição do fisco, para a fruição da isenção em cada caso.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29786 DE 05/06/2024

ICMS – Imóveisem área contígua ao estabelecimento – Trânsito de materiais entre as edificações por via interna – Abertura de inscrição estadual. I. É considerado estabelecimento único o edifício ou conjunto de edificações num único terreno ou em terrenos contíguos, desde que haja comunicação entre as diversas edificações que não seja por logradouro público. II. Diversamente, na hipótese de haver trânsito, por via pública, das mercadorias e materiais entre as áreas, configura-se a existência de estabelecimentos diversos, sendo necessária a abertura de inscrição estadual para cada área.

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29788 DE 11/06/2024

ICMS – Decreto 68.243/2023 – Operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Conceito de mesma titularidade. I. A previsão do Decreto 68.243/2023 é específica e restrita à operação de transferência, entendida como operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular, abrangendo, portanto, somente as operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – mesma titularidade (mesmo CNPJ base).

Estadual - SP - DOE - 12 jun 2024