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Lei Nº 4453 DE 04/07/2024

Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP.

Estadual - TO - DOE - 9 jul 2024

Lei Nº 18972 DE 08/07/2024

Altera o inciso III do art. 23 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para constar o incentivo ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos.

Estadual - SC - DOE - 9 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29597 DE 18/04/2024

ICMS – Obrigações Acessórias – Empresa transportadora paulista – Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), escrituração e CFOP. I. Na hipótese de prestação de serviço de transporte com início em outro Estado, não sendo o caso de diferencial de alíquota, deverão ser observadas as prescrições legais e regulamentares desse ente tributante quanto à forma de pagamento, eventual transferência de responsabilidade a terceiros e demais procedimentos relativos às obrigações acessórias, inclusive quanto à emissão do CT-e, ainda que o tomador do serviço, ou o destinatário da carga, seja paulista. II. O CT-e, emitido sob o CFOP 5.932 ou 6.932 (“Prestação de serviço iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”), deverá ser lançado no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Observações", sem realizar nenhum registro nas colunas sob o título “ICMS - Valores Fiscais”, uma vez que o imposto não é devido ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29599 DE 11/06/2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Gorduras vegetais. I. As gorduras vegetais não se enquadram em nenhum dos incisos dos artigos 3º e 39 do Anexo II do RICMS/2000, que dispõem sobre redução de base de cálculo de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 12 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29600 DE 29/04/2024

ICMS – Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias. I. São isentas as operações com produtos elencados no § 5º do artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000, por sua descrição e código na NCM, observadas as condições ali dispostas. II. O artigo 4º do Decreto nº 66.387/2021, de 28 de dezembro de 2021, em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogou o § 4º do artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000, motivo pelo qual, a partir de 1º de janeiro de 2022, as operações abrangidas pelo artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 serão isentas nos termos previstos pela redação atual do referido dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2024

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 43 DE 08/07/2024

Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, a qual “dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)”.

Estadual - RO - DOE - 10 jul 2024

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 44 DE 09/07/2024

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 3/2023/GAB/CRE, que “Disciplina a retransferência de crédito acumulado de ICMS às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes às operações com combustíveis, de que trata o § 6º do art. 1º do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018, de 5 de abril de 2018.”.

Estadual - RO - DOE - 10 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29601 DE 09/05/2024

ICMS – Armazém geral – Entrada de mercadorias remetidas para depósito em armazém geral paulista em quantidade inferior àquela informada em Nota Fiscal de remessa. I. O recebimento, por armazém geral, de mercadoria em quantidade inferior àquela indicada em documento fiscal, regra geral, enseja a tributação da diferença de mercadorias, na medida em que não se completou a operação amparada por não incidência do artigo 7º, inciso I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29602 DE 13/05/2024

ICMS – Combustível utilizado em veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto da atividade comercial do contribuinte – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel, gasolina, etanol anidro combustível insumo para a atividade de comércio – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Na NF-e emitida pelo fornecedor de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desses insumos, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. II. O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao regime de substituição tributária), cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito).

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29605 DE 26/04/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Retorno do produto pronto ao autor da encomenda – Tributação – Códigos utilizados na Emissão da Nota Fiscal. I. No retorno da industrialização, os diversos componentes do produto – materiais remetidos pelo autor da encomenda, materiais fornecidos pelo industrializador e cobrança pelos serviços prestados – recebem tratamentos tributários diferentes e, portanto, devem ser discriminados separadamente na Nota Fiscal. II. Os insumos recebidos pelo industrializador e empregados no processo industrial devem ser devolvidos, ao autor da encomenda, sem o destaque do ICMS, devido à suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000. III. Os materiais de propriedade do industrializador que forem aplicados no processo industrial devem ser regularmente tributados. IV. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela Portaria CAT 22/2007, nas operações internas, o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2024