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Resposta à Consulta Nº 29655 DE 13/05/2024

ICMS – Operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumo agropecuário – Tratamento tributário. I. As operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumo agropecuário são beneficiadas pela isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. II. Perde a condição de produtor rural, a pessoa ou sociedade que comercialize produtos agropecuários produzidos por terceiros.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29660 DE 10/05/2024

ICMS – Produtor rural – Engorda de gado bovino - Venda a frigorífico para abate. I. Na venda do gado bovino que sofreu engorda, deve ser utilizado o CFOP 5.101/6.101 (“venda de produção do estabelecimento”). II. A Portaria SRE 83/2023 estabelece que o valor do ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado bovino deve ser calculado, no mínimo, com base em pauta nela fixada ou sobre o valor da operação, quando este for superior. III. Na Nota Fiscal emitida pelo produtor rural deve ser informado, no campo “Valor da Operação”, o valor total recebido pela venda das mercadorias, ainda que o valor estabelecido em pauta fiscal seja diferente (inferior ou superior). IV. Caberá a emissão de NF-e complementar pelo produtor rural quando verificado, no momento do abate, que o valor real da operação é superior ao informado na Nota Fiscal de venda.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29659 DE 04/06/2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000. I. A aplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 restringe-se às saídas internas de produtos (i) da indústria de processamento eletrônico de dados, realizadas pelo fabricante, que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248/1991 e as saídas internas subsequentes; e (ii) constantes no inciso II do artigo 1º da Resolução SF-14/2013.

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29662 DE 13/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Farmácia de manipulação – Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas mediante prescrições de profissionais habilitados – Documentos fiscais. I. A preparação dos medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas efetuada em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 é tributada pelo ISSQN. II. Nos demais casos, incidirá o ICMS (artigo 155, § 2º, IX, “b”, da Constituição Federal c/c alínea “b” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006). III. O estabelecimento que prepara medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas deve observar as obrigações acessórias determinadas pela legislação que rege o imposto incidente na operação, inclusive quanto à emissão de documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29668 DE 24/06/2024

ICMS – Habilitação ao regime do REPETRO-SPED – Saída interestadual. I. Os tratamentos tributários previstos nos incisos do artigo 1º-A do Decreto 63.208/2018, na redação trazida pelo Decreto 66.389/2021, abrangem as operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no REPETRO, não havendo previsão legal de dispensa dessa habilitação na Receita Federal do Brasil.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29670 DE 29/05/2024

ICMS – Crédito – CIAP – Aquisição de caminhões utilizados na prestação de serviços de transporte tributados pelo ICMS e tributados pelo ISSQN – Posterior venda de caminhões contabilizados no ativo imobilizado. I. Conferem direito a crédito do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou à prestação de serviços tributados pelo ICMS, ou seja, quando se tratar de bens instrumentais (bens que participem, no estabelecimento, do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços tributados pelo ICMS, conforme artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 e artigo 38 da Lei 6.374/1989). II. Quanto aos caminhões utilizados na prestação de serviços de transporte sujeitos à incidência do ICMS e também na prestação de serviços de transporte sujeitos à incidência do ISSQN, de cada fração de 1/48 de crédito a ser apropriado mensalmente deverá ser abatida a parte correspondente à utilização do bem na prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS. III. Não se considera no cálculo previsto no inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25/2001 os serviços sujeitos ao ISSQN, apenas os serviços sujeitos ao imposto de competência estadual. IV. A venda de bens pertencentes ao ativo imobilizado não é fato gerador do ICMS, não devendo compor, portanto, o cálculo previsto no inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25/2001.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29674 DE 27/05/2024

ICMS – Transferência interestadual de material de uso e consumo. I. Não incide ICMS sobre a saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo. II. Não há crédito a ser transferido, uma vez que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033, nos termos do inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 87/1996

Estadual - SP - DOE - 28 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29675 DE 09/05/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Pedido de prorrogação (artigo 409 do RICMS/2000 e cláusula primeira do Convênio AE-15/74) I. Nos termos da Portaria CAT 151/2015, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser efetuado pelo autor da encomenda através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, nas hipóteses em que o autor da encomenda for o emitente da NF-e de remessa para industrialização, quando consignado o CFOP 5901 ou 6901.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2024

Instrução Normativa GSE Nº 1585 DE 11/07/2024

Altera a Instrução Normativa nº 946/2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.

Estadual - GO - DOE - 11 jul 2024

Emenda Constitucional Nº 116 DE 10/07/2024

Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 11 jul 2024