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Resolução ARCE Nº 13 DE 05/07/2024

Aprova a antecipação da revisão extraordinária das tarifa média dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da companhia de água e esgoto do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

Estadual - CE - DOE - 5 jul 2024

Instrução Normativa SEF Nº 40 DE 08/07/2024

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Estadual - AL - DOE - 8 jul 2024

Portaria SEFAZ Nº 1017 DE 08/07/2024

Altera a Portaria SF Nº 237/1996, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.

Estadual - AL - DOE - 8 jul 2024

Portaria SEI Nº 751 DE 06/07/2024

Altera a Portaria-SEI Nº 11/2023, que dispõe sobre os procedimentos e documentação necessários à obtenção de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down, autismo e por taxistas.

Estadual - RN - DOE - 6 jul 2024

Portaria AGRODEFESA Nº 326 DE 05/07/2024

Dispõe sobre o prazo para regularizar a vacinação dos animais, ainda não vacinados, utilizando exclusivamente a vacina amostra RB51.

Estadual - GO - DOE - 8 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29151M1 DE 07/03/2024

ICMS – Substituição tributária – Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado, que não possui Protocolo ou Convênio com o Estado de São Paulo, com destino a estabelecimento paulista varejista pertencente ao mesmo titular do remetente, deverá ser efetuado o recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista, independentemente de a posterior venda interna ser para consumidor final. II. A partir de 01/01/2024, deixa de haver a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, embora a autonomia dos estabelecimentos continue a existir no ordenamento jurídico pátrio para os demais fins. III. Nas remessas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive na hipótese do artigo 426-A do RICMS/2000, deve ser abatido no cálculo do ICMS-ST o valor do crédito transferido pelo estabelecimento remetente, constante da Nota Fiscal de transferência.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2024

Lei Nº 12112 DE 30/10/2023

Rep. - Obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 4 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29143 DE 02/04/2024

ICMS – Crédito outorgado - artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 – Estabelecimento fabricante de produtos de carne. I. O crédito outorgado beneficia apenas o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico.

Estadual - SP - DOE - 6 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 29154 DE 29/04/2024

ICMS – Crédito – Exclusão do regime do Simples Nacional – Regularização. I. O contribuinte excluído do regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos, deverá: (i) recompor sua escrita fiscal desde o início dos efeitos da exclusão; (ii) recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com eventuais acréscimos legais; e (iii) cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS previstas na legislação ordinária (artigo 8º da Portaria CAT-32/2010).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29159 DE 28/03/2024

Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Portaria CAT 56/2021 – Conserto de bem pertencente a consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador – Permanência das partes e peças defeituosas no estabelecimento do prestador, com posterior envio ao fabricante – Documentos fiscais. I. No conserto ou reparo de bem pertencente a um usuário final ocorre a incidência do imposto estadual sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas. II. A remessa de uma parte ou peça nova em substituição à defeituosa, ainda que em razão de garantia, perfaz uma nova operação de saída de mercadoria, em nada se relacionando com àquela envolvendo o fornecimento original da peça defeituosa que foi substituída, a qual, integrada originalmente ao bem que foi adquirido pelo consumidor final já teve seu ciclo econômico encerrado na pretérita aquisição do bem como um todo. Dessa forma, a saída da peça nova deverá ser tributada de acordo com as normas previstas para a operação com a respectiva mercadoria e ensejando a emissão de Nota Fiscal por parte da assistência técnica.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2024