Instrução Normativa SEFAZ Nº 92 DE 19/07/2024


 Publicado no DOE - CE em 29 jul 2024


Altera a Instrução Normativa nº92, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da secretaria da fazenda do estado do Ceará.


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A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar os procedimentos inerentes ao compartilhamento de informações acobertadas pelo sigilo fiscal, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional e da jurisprudência,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do artigo 18 da Instrução Normativa º 92, de 16 de setembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Desde que devidamente justificado e fundamentado pelo solicitante, não é vedada a divulgação de informações:

(...)

IV - sobre as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; e o parcelamento ou moratória, previstos no § 3º do artigo 198 do CTN; (N.R)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ