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Resposta à Consulta Nº 29167 DE 28/06/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Geração de vapor com remessa de insumos pelo autor da encomenda. I. Na hipótese em que o autor da encomenda remete parcela substancial dos insumos ao industrializador, configura-se industrialização por conta de terceiros e aplica-se a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, sendo, em regra, suspenso o ICMS tanto na remessa quanto no retorno dos insumos.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29168 DE 28/06/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Fabricação de água “desmi” com remessa de insumos pelo autor da encomenda. I. Na hipótese em que o autor da encomenda remete todos os insumos ao industrializador, configura-se industrialização por conta de terceiros e aplica-se a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, sendo, em regra, suspenso o ICMS tanto na remessa quanto no retorno dos insumos.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29177 DE 18/06/2024

ICMS – Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM – Infração relativa à falta de pagamento do imposto. I. A análise quanto ao aproveitamento de crédito decorrente da lavratura de AIIM deve ser feita com base nas particularidades do caso concreto e na infração cometida pelo contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 192 DE 05/07/2024

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução CONDEPRODEMAT Nº 116/2023, que alterou a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 26/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 8 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29183 DE 22/04/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Apropriação de crédito acumulado transferido por terceiros – Compensação. I. A apropriação de crédito acumulado transferido por terceiro deve ser realizada na GIA referente a operações próprias tributadas nos termos do regime plurifásico de apuração do ICMS. II. Tendo em vista que os valores relativos ao imposto devido nas operações abrangidas pelo regime de tributação monofásica são apurados em registros diferentes dos relativos às operações próprias inseridos no regime plurifásico de tributação, não há a possibilidade de compensação dos valores relativos a crédito acumulado transferido por terceiros com débitos das operações abrangidas pelo regime de tributação monofásica.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2024

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 193 DE 05/07/2024

Altera o Parágrafo único do artigo 10 da Resolução CONDEPRODEMAT Nº 32/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

Estadual - MT - DOE - 8 jul 2024

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 195 DE 05/07/2024

Prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução CONDEPRODEMAT Nº 187/2023, que alterou a Resolução CONDEPROMAT Nº 81/2021, que aprova o percentual de crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual de suínos para abate, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (PRODER).

Estadual - MT - DOE - 8 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29268 DE 10/05/2024

ITCMD - Partilha de bens em divórcio com excesso de meação. I. Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, conforme o § 5º do artigo 2º da Lei 10.705/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29286 DE 10/05/2024

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017 – Transferência interestadual de mercadorias. I. Nos termos da Portaria CAT 116/2017, o recolhimento do ICMS por substituição tributária é afastado somente nas situações em que o contribuinte se caracterize como distribuidor hospitalar, destinando as mercadorias adquiridas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, a hospitais, públicos ou privados, dentre outros. II. As transferências de mercadorias de estabelecimento paulista para estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado podem ser admitidas, sem incorrer na perda da condição de distribuidor hospitalar credenciado, desde que nos termos e no percentual estabelecido no § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 116/2017, a critério da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – CFIS.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29287 DE 24/05/2024

ICMS – Redução de base de cálculo (Cesta básica) – Sulfato de condroitina – Venda do princípio ativo, para fabricação de medicamento para tratamento de artrose. I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista na alínea “h” do inciso XXIV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com o princípio ativo sulfato de condroitina, destinado à fabricação de medicamentos para tratamento de artrose, desde que satisfeitos os demais requisitos legais.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2024