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Portaria SF Nº 121 DE 29/07/2024

Divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros.

Estadual - PE - DOE - 30 jul 2024

Portaria SF Nº 122 DE 29/07/2024

Modifica o Anexo 3 da Portaria SF nº 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido como benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2024.

Estadual - PE - DOE - 30 jul 2024

Edital De Inaptidão DPS Nº 30 DE 30/07/2024

Declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fi scais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidã o-030_30072024.pdf

Estadual - PE - DOE - 30 jul 2024

Portaria SEFAZ Nº 190 DE 05/07/2024

Altera a Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - SE - DOE - 30 jul 2024

Portaria SEFAZ Nº 209 DE 24/07/2024

Altera a Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.

Estadual - SE - DOE - 30 jul 2024

Consulta COPAT Nº 48 DE 29/07/2024

ICMS. COMÉRCIO EXTERIOR. o regime de depósito alfandegado certificado (DAC) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, sendo aplicável o art. 6º, II, do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 30 jul 2024

Consulta COPAT Nº 49 DE 29/07/2024

ICMS. COMÉRCIO EXTERIOR. TTD 410. importação de materiais de vidro. cálices. (A) Para fins de aplicação da vedação prevista no Decreto nº 2.128/2009 - exclusão dos benefícios relativos à importação -, devem ser atendidas concomitantemente duas condições: que o produto SEJA PASSÍVEL DE SER ENQUADRADO NA descrição CONSTANTE do item 7 do Anexo Único do Decreto referido e estar classificado na posição NCM 7013. (b) O cálice (item 7, do referido Decreto) caracteriza-se por ser dotado de pé. Já a taça (produto importado pela consulente) pode ou não ter pé. Se tiver pé, pode ser assimilado a cálice; se não o tiver, corresponde a copo. (c) Não estão abrangidos pela exclusão outros produtos de vidro, classificados na posição NCM 7013, que não sejam cálices e os cálices de outros materiais, diversos de vidro ou cristal (cerâmica, metal, pedra, madeira etc.). (d) Conforme o art. 2º, III, do Decreto 2.128/2009, estão excetuadas da referida vedação, as operações com mercadorias relacionadas no Anexo Único que não possuam produção em território catarinense.

Estadual - SC - DOE - 30 jul 2024

Instrução Normativa SIF Nº 55 DE 29/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 30 jul 2024

Lei Nº 8461 DE 25/07/2024

Obriga as editoras, livrarias e produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos a disponibilizarem percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de material produzido de maneira adaptada para pessoas com deficiência visual.

Estadual - PI - DOE - 30 jul 2024

Consulta COPAT Nº 50 DE 29/07/2024

Pedido de reconsideração. ICMS. Crédito Presumido. Tratamentos tributários diferenciados concedidos a empresas do comércio exterior. (a) Nas operações sujeitas a alíquota de 4%, não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na Legislação Tributária. (b) Inexiste determinação impositiva para a aplicação daredução da base de cálculo prevista no art. 103, II, anexo 02 quando o regulamento expressamente prevê exceção. (c) quando não for destacada a alíquota de 4%, é possível a aplicação da redução da base de cálculo, observando-se que a carga tributária final incidente sobre a operação própria não poderá ser menor do que aquela apurada sem aplicação de redução da base de cálculo.

Estadual - SC - DOE - 30 jul 2024